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Justiça Sexta-feira, 19 de Julho de 2019, 16:15 - A | A

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Sexta-feira, 19 de Julho de 2019, 16h:15 - A | A

ADMITIU A CULPA

Justiça absolve segurança particular de juiz acusado de assassinar mulher

KHAYO RIBEIRO

A Justiça absolveu Lino Souza de Miranda do assassinato de Eliete Luzia de Moraes, que aconteceu no ano de 2001. À época, ele trabalhava como segurança particular do juiz Fernando Miranda Rocha. A decisão foi assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, na quinta-feira (18).

Alan Cosme/HiperNoticias

forum cuiaba

 Fórum de Cuiabá, onde são realizadas as sessões de júri popular

Conforme informações do processo, o conselho de sentença votou por quatro votos contra três que o acusado efetuou os disparos com arma de fogo que mataram Eliete Luzia. Contudo, no momento de votar pela absolvição do acusado – que “admitiu a culpabilidade” -, a Justiça absolveu Lino Souza.

O crime aconteceu na madrugada de 20 de dezembro de 2001, em uma via pública do bairro Santa Rosa, localizado em Cuiabá. Na data, conforme o laudo da perícia, a vítima morreu por choque hipovolêmico após ter seus órgãos lesionados por diversos tiros.

“No que tange à autoria, entendo que há fortes indícios de que o acusado seja o autor do crime descrito na peça acusatória, em face das provas produzidas nos autos, que demonstram que a vítima foi morta enquanto se deslocava para o seu local de trabalho, não sendo subtraído dela nenhum dos seus pertencentes, bem como, que esta convivia com o acusado e possuíam um relacionamento conturbado, tendo na data dos fatos, discutido antes que ela saísse de casa para ir para o trabalho”, narra trecho da decisão.

Diante dos fatos, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ingressou com denúncia contra o segurança. Foi incorporado ao processo que além de trabalhar para o juiz, o segurança portava armas de fogo de propriedade do magistrado, sendo que um dos armamentos não foi periciado nos autos.

Além disso, a investigação juntou ao processo um boletim de ocorrências do mês de julho de 2001. Na data, o segurança foi preso por porte ilegal de arma, delito este cometido na presença do filho do juiz.

Diante dos fatos e 17 anos após o crime, a Justiça absolveu o acusado levando em consideração o artigo 386, inciso VI, do Código Penal, que versa sobre “existirem provas que excluam o crime ou isentem o réu de pena”.

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Gilston 20/07/2019

Como sempre, o crime compensa ou só perde quem morrem neste país chamado Brasil. A vitima não era parente da família dos magistrado né.

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