O juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Murilo Moura Mesquita, rejeitou levar a julgamento em júri popular o policial militar Cleber de Souza Ferreira pela suspeita de participação no assassinato de Elias Venâncio de Faria, crime este que seria resultado de uma ação de um grupo de extermínio. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário da Justiça e atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que não identificou provas suficientes para torná-lo réu por homicídio doloso após a fase de instrução processual.
A ação penal é desdobramento da Operação Mercenários deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) que prendeu policiais militares, empresários entre outras pessoas acusados de matar pelos menos 230 pessoas entre os anos de 2013 e 2016 em Cuiabá e Várzea Grande.
O magistrado ressalta na decisão que não existe indícios suficientes de autoria ou participação, o que atrai a incidência da presunção de inocência.
“Ressalte-se que não se trata de reconhecimento da inocência do réu, mas de constatação da inexistência de indícios suficientes de sua autoria ou participação, o que não obsta ao Ministério Público, caso vislumbre a existência de prova nova, renovar a acusação, nos termos do art. 414, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Assim, por não constatar a existência de “indícios suficientes de autoria ou de participação”, impõe-se a impronúncia do acusado Cleber de Souza Ferreira”, diz um dos trechos.
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