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Justiça Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022, 07:59 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022, 07h:59 - A | A

POR INFRINGIR AS REGRAS

Juíza mantém uso de tornozeleira eletrônica para "Loira da Federal"

Magistrada pontuou que o monitoramento eletrônico ainda se faz necessário para tentar garantir a eficácia das demais cautelares impostas, em especial o recolhimento domiciliar e a proibição de frequentar bares ou boates.

AMANDA DIVINA
Da redação

A juíza da 7ª Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, indeferiu o pedido da jornalista Nildes de Souza de 37 anos, que ficou conhecida como "Loira da Federal", para que ela retirasse a tornozeleira eletrônica. A magistrada pontuou que o monitoramento eletrônico ainda se faz necessário para tentar garantir a eficácia das demais cautelares impostas, em especial o recolhimento domiciliar e a proibição de frequentar bares ou boates.

Reprodução/ Instagram

NILDES

 

Conforme o documento, a decisão foi proferida na quarta-feira (19). Nildes havia sido liberada pela juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa no dia 12 de outubro de 2021, depois de ter atirado uma garrafa contra uma viatura, jogado cerveja no rosto de um PM e chutado outro. 

Durante a audiência de custódia, uma das condições impostas pela juíza era de que a mulher não comparecesse a bares e respeitasse o recolhimento noturno das 22h às 6h. Também foi determinado o monitoramento por tonozeleira eletrônica pelo período de 90 dias.

Entretanto, no dia seguinte, a jornalista foi encontrada em um bar de Cuiabá onde teria ingerido bebida alcóolica. O prazo de 90 dias exauriu no dia 12 de janeiro deste ano e com isso ela recorreu à Justiça para retirar o monitoramento.

Porém, a juíza Ana Cristina Mendes apontou que um dos motivos para que ela indeferisse o pedido era porque a jornalista havia infringido as regras impostas para ela.

"Dessa forma, não há que se falar em desnecessidade do monitoramento eletrônico, considerando que, mesmo fazendo uso da tornozeleira, a acusada descumpriu as medidas cautelares que lhes foram impostas. É fato que a acusada, quando comparada com outros réus suspeitos da prática de crimes como Homicídio, Roubo, Tráfico de Drogas e Organização Criminosa, ostenta baixo grau de periculosidade, contudo, a medida cautelar de monitoramento eletrônico ainda se faz necessária para tentar garantir a eficácia das demais cautelares impostas, em especial o recolhimento domiciliar e a proibição de frequentar bares ou boates.", disse a magistrada.

Consta ainda na decisão que Nildes já têm antecedentes criminais por dano, lesão corporal, ameaça, injúria e desacato.

RELEMBRE O CASO

Vídeos que circulam nas redes sociais mostram o momento em que a mulher agrediu os policiais e acabou imobilizada. Ela jogou cerveja em um dos policiais e chutou outro.

De acordo com a decisão, Nildes também é dependente química de álcool e alegou ter transtorno mental. Em 2020, ela chegou a fazer tratamento para transtornos mentais em uma clínica em Chapada dos Guimarães. Atualmente, a jornalista faz tratamento para transtorno bipolar. 

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