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Justiça Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023, 10:39 - A | A

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Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023, 10h:39 - A | A

NOTÍCIA CRIME

Juíza eleitoral absolve Allan Kardec e Beto Dois a Um por suposta compra de votos por WhatsApp

Rita Soraya Tolentino Barros arquivou denúncia afirmando "ausência de indícios mínimos"

CAMILA RIBEIRO
Da Redação

A juíza da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Rita Soraya Tolentino Barros, absolveu o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci-MT), Allan Kardec (PSB), e o deputado estadual Beto Dois a Um (PSB) de notícia-crime por suposta compra de votos no WhatsApp nas eleições majoritárias de 2022. Soraya considerou a falta de provas e os depoimentos que afirmavam a inocência dos réus. A decisão foi homologada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em de 15 de dezembro deste ano. 

"Analisando os autos e, esgotadas as diligências investigatórias da alçada da polícia investigativa, a autoridade policial emitiu o parecer conclusivo, no qual verificou a inexistência da ocorrência do delito descrito no art. 299 do Código Eleitoral (captação ilícita de sufrágio), pelos então candidatos ALLAN KARDEC e BETO DOIS A UM (ALBERTO MACHADO) e, denota-se que não há justa causa para a continuidade investigativa", assina a magistrada. 

Conforme a sentença, pessoas ligadas a campanha dos políticos passaram por oitivas. As testemunhas negaram a troca de mensagens no celular com Kardec e Beto para indicar conhecidos que seriam pagos para votar neles no primeiro turno. 

"Após se diligenciar no sentido de localizar os integrantes do grupo, foram ouvidas as pessoas que supostamente estariam recebendo dinheiro para dar voto nos referidos candidatos. No entanto, os entrevistados foram uníssonos em negar a ocorrência de compra de votos", esclarece o documento. 

Uma funcionária identificada como "Teka" seria a responsável pelos pagamentos ventilados. No entanto, os prestadores de serviço explicaram que a mulher fazia os "acertos" dos trabalhados de panfletagem em faróis, eventos e outras funções. 

"(...) afirmando que receberam o dinheiro da pessoa identificada como “Teka” em razão de trabalhos realizados durante a campanha dos candidatos, como divulgação, panfletagem, entre outros", continua a sentença. 

Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral (MPE-MT), consignou que os elementos do inquérito policial eram insuficientes para a instauração de uma ação penal.

 

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