Acatando o pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB), a juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni determinou que um site de Cuiabá e a presidente do União Brasil em Rondonópolis (216 km de Cuiabá) e suplente de deputada federal, Marchiane Fritzen, retirem do ar um vídeo em que servidores da Secretaria de Assistência Social do Município de Rondonópolis aparecem distribuindo cestas básicas à população da cidade. Isso porque, as publicações insinuam que o partido fez doações em troca de votos, já que tem Paulo José como candidato à Prefeitura da cidade. A decisão é de sexta-feira (9).
Aduz a representação feita pelo PSB que dois servidores vinculados à Secretaria de Assistência Social do Município de Rondonópolis estavam distribuindo cestas básicas ofertadas pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Iguaçu, para os beneficiários de programa assistencial quando foram abordados de forma constrangedora e vexatória por Alexandre Bevilacqua Beck. Ele começou a filmar o veículo e o rosto dos servidores enquanto os acusava de estarem envolvidos na compra de votos.
Depois, Marchiane, que é apoiadora do deputado estadual Thiago Silva, rival eleitoral de Paulo José, publicou o vídeo gravado por Alexandre em suas redes sociais e acrescentou a legenda: “Jogo é Bruto. Começou a tentativa de compra de voto” (sic.).
O site da Capital também compartilhou a gravação em suas redes sociais. O PSB, então, requereu, liminarmente, a imediata exclusão das publicações com o vídeo sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.
Dessa forma, a magistrada entendeu que o conteúdo publicado pelos acusados infere propaganda extemporânea negativa, com a exposição de conteúdo falso e descontextualizado, criando percepções negativas em desfavor dos candidatos do PSB. Além disso, ela caracterizou as postagens como fake news e determinou a retirada do ar.
“Com essas considerações, preenchidos os elementos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência para determinar aos representados que procedam à IMEDIATA EXCLUSÃO das publicações com o vídeo, objeto da presente demanda, do Instagram, site e grupos de Whatsapp (“Rondonópolis Verdade”), que deverá ser atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com a comprovação nestes autos da referida exclusão (juntada de print screen), bem como se abstenham de publicar novamente o mesmo conteúdo em qualquer plataforma digital; sob pena de multa diária de R$ 5 mil, por dia de descumprimento, a qual será revertida em favor da parte requerente”, traz trecho da decisão, proferida na sexta-feira (9).
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