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Justiça Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023, 14:33 - A | A

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Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023, 14h:33 - A | A

INDÍCIOS DE FRAUDE

Juíza acolhe pedido de herdeira e impede que família Maggi faça alterações em empresas

Na ação, Carina retoma a tese de que as doações de quotas societárias às vésperas da morte de André Antônio Maggi se deram de forma fraudulenta e, por isso, são passíveis de nulidade

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, acolheu em parte pedido da paranaense Carina Maggi, que alega ter direito sobre quotas da Agropecuária Maggi e Amaggi Exportações. A decisão assinada na terça-feira (14) impede qualquer doação, cessão, transferência, venda ou negociação das quotas societárias em litígio. A magistrada, porém, rejeitou os pedidos para declarar a imissão de posse da autora sobre as ações sobre as quais alega ter direito, além de descartar a hipótese de 'congelar' as quotas de empresa do grupo Maggi nas Ilhas Cayman. 

Na ação, Carina retoma a tese de que as doações de quotas societárias às vésperas da morte de André Antônio Maggi se deram de forma fraudulenta e, por isso, são passíveis de nulidade. Ocorre que, a menos de um mês da data em que morreu, André Maggi doou R$ 53,2 milhões para a esposa, Lúcia Maggi.

LEIA MAIS: Herdeira de André Maggi pede nulidade de quadro societário e ameaça império em paraíso fiscal

Na decisão, a juíza Olinda de Quadros Altomare reconheceu os indícios de fraude nas assinaturas do patriarca da família Maggi e deferiu parcialmente o pedido de Carina, filha de André com Helena da Silva Abel, ante a probabilidade de direito dela sobre as ações. 

À respeito da imissão de posse, a juíza entendeu ser necessária a instrução do processo antes de tomar decisão nesse sentido. Sobre o pedido de informações sobre os balanços contábeis das empresas, a magistrada pontuou que as informações podem ser prestadas em momento mais oportuno.

Já com relação à empresa no paraíso fiscal das Ilhas Cayman, Olinda de Quadros Altomare compreendeu que o pedido não merecia guarida em razão da companhia não integrar o polo passivo do processo ou o quadro societário das companhias sobre as quais Carina pretende obter participação. 

Por fim, a magistrada designou para 8 de fevereiro de 2024 audiência de conciliação entre as partes.

 

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