A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, acolheu em parte pedido da paranaense Carina Maggi, que alega ter direito sobre quotas da Agropecuária Maggi e Amaggi Exportações. A decisão assinada na terça-feira (14) impede qualquer doação, cessão, transferência, venda ou negociação das quotas societárias em litígio. A magistrada, porém, rejeitou os pedidos para declarar a imissão de posse da autora sobre as ações sobre as quais alega ter direito, além de descartar a hipótese de 'congelar' as quotas de empresa do grupo Maggi nas Ilhas Cayman.
Na ação, Carina retoma a tese de que as doações de quotas societárias às vésperas da morte de André Antônio Maggi se deram de forma fraudulenta e, por isso, são passíveis de nulidade. Ocorre que, a menos de um mês da data em que morreu, André Maggi doou R$ 53,2 milhões para a esposa, Lúcia Maggi.
Na decisão, a juíza Olinda de Quadros Altomare reconheceu os indícios de fraude nas assinaturas do patriarca da família Maggi e deferiu parcialmente o pedido de Carina, filha de André com Helena da Silva Abel, ante a probabilidade de direito dela sobre as ações.
À respeito da imissão de posse, a juíza entendeu ser necessária a instrução do processo antes de tomar decisão nesse sentido. Sobre o pedido de informações sobre os balanços contábeis das empresas, a magistrada pontuou que as informações podem ser prestadas em momento mais oportuno.
Já com relação à empresa no paraíso fiscal das Ilhas Cayman, Olinda de Quadros Altomare compreendeu que o pedido não merecia guarida em razão da companhia não integrar o polo passivo do processo ou o quadro societário das companhias sobre as quais Carina pretende obter participação.
Por fim, a magistrada designou para 8 de fevereiro de 2024 audiência de conciliação entre as partes.
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