O juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, determinou a soltura de dois homens suspeitos matar Luan Neres Gomes Amorim no Distrito de Santo Antônio da Fontura, no município de São José do Xingu (952 km de Cuiabá) em janeiro deste ano. O crime aterrorizou a cidade de pouco mais de cinco mil habitantes.
De acordo com a polícia, o crime foi praticado com requintes de crueldade, gravado e exibido para os moradores locais. Luan Neres Gomes Amorim foi morto com diversas facadas pelo corpo, teve os olhos furados e foi degolado. Os suspeitos, Leonardo Santos da Cunha e Ricardo Douglas Vieira de Castro foram presos entre 23 e 24 de janeiro, respectivamente dois e três dias após o homicídio.
Na ocasião, a Polícia Civil representou pela prisão temporária pelo prazo de 30 dias. A pretensão foi acolhida com relação ao Ricardo e Leonardo teve a prisão preventiva decretada.
No dia 8 de fevereiro, o Ministério Público de Mato Grosso concedeu dilação de prazo de um mês para que a polícia concluísse os trabalhos investigativos. Contudo, até o momento, nenhuma denúncia foi oferecida.
Na decisão, o juiz ponderou que, além de não haver denúncia, também não foi submetido ao crivo judicial nenhum pedido de prorrogação da prisão temporária, expirada no dia 24/02, ensejando o relaxamento imediato da prisão de Ricardo Douglas Vieira de Castro. Já com relação a Leonardo, o magistrado entendeu que a prisão preventiva se tornou ilegal.
"De plano, verifico que a Autoridade Policial não concluiu o procedimento investigativo no prazo legal (artigo 10, do CPP), do mesmo modo, a acusação não observou o prazo previsto no artigo 46, caput, do Código de Processo Penal, logo, a prisão preventiva decretada em face do autuado Leonardo tornou-se ilegal por excesso de prazo para formação de culpa e o relaxamento é medida que se impõe", complementou.
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Crítico 07/03/2023
Será que a JUSTICA está ainda mais a favor da IMPUNIDADE?
1 comentários