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Justiça Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024, 17:25 - A | A

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Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024, 17h:25 - A | A

PARA PAGAR MULTA

Juiz penhora 30% do salário de contador acusado de esquemas na ALMT

Joel Quirino Pereira moveu exceção de suspeição contra o juiz Alex Nunes de Figueiredo, mas acabou condenado ao pagamento de multa

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a penhora de 30% da remuneração mensal do contador Joel Quirino Pereira até a liquidação do valor de R$ 248,3 mil. A quantia se refere ao pagamento de multa à qual Quirino foi condenado após pedir a suspeição do juiz Alex Nunes de Figueiredo. 

A situação teve origem numa ação que questionava a participação do contador em esquemas milionários de desvios de dinheiro na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Joel moveu exceção de suspeição contra Alex Nunes de Figueiredo com base em matérias veículadas na imprensa mato-grossense dando conta de que o juiz julgaria o réu culpado para cumprir metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Contudo, no decorrer do processo não foram encontrados elementos que corroborassem para a tese de que o magistrado era parcial e a ação foi indeferida. O caso chegou à segunda instância do Tribunal de Justiça que, além de manter negada a exceção de suspeição, condenou Joel Quirino Pereira ao pagamento de multa. 

O processo agora encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Após tentativas frustradas de recolhimento da multa, Alex Nunes de Figueiredo pugnou pela penhora de veículos localizados em nome de Joel, bem como de 30% da remuneração mensal dele. 

Ao decidir sobre o caso, o juiz Bruno D'Oliveira Marques anotou que a impenhorabilidade de vencimentos e salários, prevista no Código Civil, não é absoluta. 

"Em verdade, a impenhorabilidade salarial não pode ser utilizada como um salvo conduto para o devedor deixar de arcar com suas obrigações, motivo pelo qual a Jurisprudência pátria tem admitido a penhora do salário no percentual de até 30% (trinta por cento), desde que não comprometa a subsistência familiar do devedor", explicou.

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