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Justiça Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024, 09:44 - A | A

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Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024, 09h:44 - A | A

FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA

Juiz nega restituição de bens à família acusada de fraude de R$ 5 mi

Irmão, mãe e padrasto teriam ajudado Luana Ribeiro Gasparotto a falsificar assinatura de promotor de Justiça e servidores da Sema e Ibama

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, nesta sexta-feira (13), o pedido de restituição de bens movido por Eunice Martins Ribeiro Piereti, Deoclides de Lima e Douglas Henrique Ribeiro Piereti. Os três são réus por falsificação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e lavagem de dinheiro juntamente com Luana Ribeiro Gasparotto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Gasparotto fingiu ser engenheira florestal e falsificou assinaturas de um promotor de Justiça e representantes do Ibama e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) para o TAC falso. Luana teria induzido um pecuarista a fazer o acordo de R$ 5 milhões para regularização ambiental de sua propriedade.

Douglas é irmão de Luana, Eunice é a mãe, enquanto Deoclides é padrasto da técnica. Os três teriam auxiliado no crime. No entanto, eles alegaram não ter envolvimento com os crimes de lavagem de dinheiro e falsificação de documentos atribuídos à denunciada. O crime foi descoberto após deflagração da Operação Poligonum, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em 2018. Luana já havia sido alvo de outra operação em 2010 e novamente na Operação Sorokin, em fevereiro de 2024.

De acordo com os autos, os bens apreendidos incluem propriedades rurais, um imóvel em condomínio de luxo em Cuiabá, um automóvel, um jet ski e equipamentos agrícolas. O Ministério Público, em parecer contrário ao pedido, sustentou que há indícios de que os bens seriam, em tese, produtos de atividades ilícitas.

Os requerentes argumentaram que não há provas que os vinculem às práticas criminosas e que foram injustamente implicados. Contudo, o juiz considerou que os documentos apresentados, como notas fiscais e escrituras, não foram suficientes para afastar a suspeita de aquisição ilícita dos bens.

“Verificado o interesse na apreensão dos bens apreendidos, que pode tratar de produto de crime, é escorreito o indeferimento do pedido de sua restituição, como também a nomeação do apelante como depositário fiel, nos termos preconizados nos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal. Recurso desprovido”, finalizou Portela.

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