A juíza leiga Camila Migueis Alves, com homologação da juíza de Direito Lúcia Peruffo, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, julgou improcedente a ação movida pelo ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Huark Douglas Correa, contra a TV Centro América. A decisão, desta quinta-feira (1º), entendeu que a emissora não cometeu crime ao divulgar, em março de 2022, uma reportagem informando que ele foi condenado por envolvimento em organização criminosa e fraudes na Secretaria de Saúde.
Huark alegou que a reportagem, publicada no portal G1MT, com o título “Ex-secretário de Saúde é condenado a 3 anos de prisão por envolvimento em fraudes na pasta e monopólio hospitalar”, era falsa. Isso porque, segundo ele, sua condenação foi por “suposta prática do delito de embaçamento de investigação de infração penal” e que, por isso, houve dano à sua honra e imagem.
Na sentença, no entanto, concluiu-se que não houve exagero ou distorção por parte da TV Centro América. A reportagem, conforme a decisão, baseou-se em informações públicas fornecidas por autoridades oficiais, como a Polícia Civil e a Secretaria de Comunicação do Governo do Estado, no contexto da Operação Sangria.
“O conteúdo divulgado encontra respaldo em informações oficiais previamente tornadas públicas. Com efeito, o próprio Governo do Estado de Mato Grosso, por meio do site da Secretaria de Comunicação (Secom/MT), noticiou amplamente a prisão do promovente, no contexto da denominada Operação Sangria, fornecendo dados como nome, data e descrição dos fatos investigados”, destacou a juíza.
A decisão também afastou o pedido de remoção da reportagem, citando que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) protege a liberdade de expressão e que não havia qualquer ordem judicial prévia que determinasse a exclusão do conteúdo. A Justiça ainda destacou que Huark não tentou exercer o direito de resposta.
“Afora o fato de não restar comprovado o alegado excesso, faz-se necessário levar em conta que o promovente em nenhum momento informa, e muito menos comprova, que entrou em contato com a parte promovida no intuito de lhe fosse assegurado o seu direito de resposta”, finalizou a magistrada.
Como não foi comprovado nenhum dano da TV Centro América em relação ao ex-secretário nem exagero nas informações divulgadas na matéria, considerou-se improcedente o pedido.
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