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Justiça Sexta-feira, 02 de Maio de 2025, 09:13 - A | A

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Sexta-feira, 02 de Maio de 2025, 09h:13 - A | A

VINGANÇA DO CV

Justiça nega devolução de carro de acusado de matar síndico em Cuiabá

Juiz considerou que o documento apresentado é insuficiente para comprovar a propriedade efetiva do bem

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o pedido da empresa Dorileo Comércio de Veículos Ltda para a restituição de um Toyota Yaris apreendido no curso da “Operação Desforço Encarregado”. O carro foi apreendido durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de David Fagner Pinheiro Maicá, acusado de espancar, roubar e dar um tiro na perna de Hildebland Pereira da Silva, resultando em sua morte.

A empresa alegou ser a legítima proprietária do veículo, apresentando como prova uma cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e solicitando a devolução com base no Código de Processo Penal. No entanto, Bezerra considerou que o documento apresentado é insuficiente para comprovar a propriedade efetiva do bem.

Na decisão, o magistrado destacou que, segundo o artigo 120 do Código de Processo Penal, a restituição de bens apreendidos depende de prova inequívoca da titularidade e da ausência de interesse do objeto no processo penal. “A propriedade de bens móveis se transfere com a tradição, sendo o documento de registro mero instrumento de controle administrativo”, ressaltou.

O juiz também apontou que não foi apresentado nenhum documento que justificasse a posse do veículo por parte de David Maicá, como um contrato de compra e venda entre ele e a Dorileo Veículos. Dessa forma, há a possibilidade de que o carro tenha sido adquirido por Maicá sem regularização documental.

“O contrato de compra e venda de automóvel firmado entre a apelante e o réu é anterior aos fatos descritos na denúncia da ação penal principal, o que a caracteriza como parte ilegítima ao processo de restituição de veículo automotor apreendido”, destacou o juiz.

RELEMBRE O CASO

Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Hildebland Pereira da Silva foi abordado por David Fagner Pinheiro Maicá e João Bruno da Silva Oliveira, espancado e assaltado. Após ser levado de volta ao condomínio onde morava, sofreu novas agressões, incluindo um disparo na perna, e teve vários bens roubados. Hildebland foi internado em estado grave e morreu 20 dias depois do crime, em 21 de fevereiro de 2024, em decorrência das complicações.

A investigação aponta que o crime foi motivado por vingança. David Fagner, suposto integrante do Comando Vermelho (CV), acusava a vítima de ter furtado cerca de R$ 160 mil de seu apartamento. Para puni-lo e tentar recuperar o valor, o grupo executou o assalto que resultou na morte de Hildebland.

A polícia identificou ligações dos suspeitos com a facção e confirmou que a maioria deles já possui histórico de envolvimento com crimes graves, como tráfico de drogas e roubos. Os réus foram denunciados por latrocínio e associação criminosa. Durante as apurações, os investigadores também concluíram que o síndico do condomínio não havia cometido o furto pelo qual era acusado.

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