A Justiça Eleitoral negou um pedido do candidato à prefeitura de Cuiabá, Abílio Júnior (Podemos) para retirar propagandas eleitorais que citam sua madrasta, Damaris Ribeiro, apontada como funcionária fantasma na Assembleia Legislativa do Estado (ALMT). As inserções foram promovidas pelo adversário de Abílio, prefeito da Capital e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB). Decisão é do último sábado (21).
Segundo a defesa do candidato do Podemos, o material veiculado é produto de montagem para conectar o mandato de vereador exercido por Abílio à nomeação da madrasta.
"[A] propaganda objeto da presente representação, ultrapassa o senso de crítica à atuação ou as pretensões políticas do candidato e denigrem a imagem do representante, não se trata da liberdade de expressão, mas sim, conduta criminosa praticada pelos representados, conquanto tenha feito propaganda negativa em face do Representante, por meio de difamação”, sustentam.
O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, no entanto, pontuou que a publicidade questionada se baseou em conteúdo jornalístico em que aparece Abílio Júnior e a madrasta, Damares, agindo de forma contraditória em relação à sua função na ALMT.
"A sequência de fatos constantes da propaganda eleitoral aponta a imagem da ex-servidora da Assembleia Legislativa Damares Cristiane Rasteli, por meio de uma reportagem, seguida de fala do representante afirmando ser ela sua madrasta e finda apontando contradições entre a função exercida pela servidora na Assembleia Legislativa", explicou o magistrado.
Diante disso, Fidelis considerou que não há conteúdo inverídico na propaganda eleitoral e que o conteúdo é próprio do debate eleitoral e negou o pedido de liminar apresentado por Abílio.
Também no dia 21, Abílio perdeu um processo em que pedia direito de resposta pela mesma propaganda.
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