O juiz Murilo Mendes, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Sinop (480 km de Cuiabá), negou liminar ao advogado criminalista Marcos Vinicius Borges. Ele tentava reverter a suspensão do seu registro na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), vigente desde o início do mês. Decisão foi publicada nesta quarta-feira (16).
No recurso, a defesa do advogado 'ostentação' alegou que a OAB não poderia ter utilizado prints de redes sociais como elementos de prova sem que fossem registrados em ata notorial. Marcos Vinicius foi suspenso da Ordem por fazer publicidade profissional em desconformidade com o que estabelece o Código de Ética da Advocacia.
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Na defesa, os advogados do criminalista também levantaram outras duas teses, a primeira de que houve parcialidade do presidente do Tribunal de Ética da OAB. Isso porque, ao instaurar o procedimento administrativo, a autoridade citou que a trilha sonora das postagens de Marcos Vinicius são 'de gosto duvidoso'.
A última tese da defesa diz respeito à notificação da sessão especial que levou à suspensão. Para a defesa do criminalisa, a notificação é nula uma vez que foi enviada a um endereço onde não funciona mais o escritório do advogado.
Na decisão, o juiz Murilo Mendes destacou que as provas digitais são amplamente aceitas pela jurisprudência e que as postagens colacionadas na instauração do procedimento constam com o link para acesso e certidão de regularidade de acesso.
"Em segundo lugar, a decisão de instauração traz, também, excertos de reportagens jornalísticas e entrevistas dadas pelo próprio advogado, os quais embasam os fatos narrados pela autoridade impetrada, ligados à violação das regras de ética e disciplinares", complementou o magistrado.
Sobre a alegação de parcialidade do presidente do Tribunal de Ética, o magistrado entendeu que, apesar de inoportuna, a manifestação do presidente do tribunal não foi o motivo determinante para instauração do procedimento.
"A decisão se baseia em uma extensa lista de postagens, condutas e entrevistas do advogado e as relaciona com as normas de ética e disciplina da Ordem, ligadas à publicidade profissional, autopromoção e captação de clientela", ponderou.
Por fim, o juiz também considerou vália a notificação da sessão especial encaminhada pelo correio ao impetrante. "Desse modo, a existência do procedimento cautelar se sustenta por si só e a decisão de suspensão preventiva do registro de advogado não apresenta os vícios apontados, em especial porque determinou a abertura do processo disciplinar de mérito, onde a ampla defesa poderá ser exercida. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória", concluiu.
DESCUMPRIMENTO
No dia 4 de agosto, quando a suspensão do advogado 'ostentação' se tornou pública, Marcos Vinicius emitiu posicionamento dizendo que não cumpriria ordem da OAB de excluir as publicações feitas em suas redes sociais. De acordo com o criminalista, a medida tomada pela Ordem foi 'inconstitucional'.
"Não tenho como não expressar uma tristeza onde em um país que está a ponto de liberar o uso de maconha, o profissional ser bem sucedido se torna um “crime ético”. Gostaria de ter tido esse apoio da classe quando no exercício da profissão sofri uma tentativa de homicídio e em contrapartida não recebi qualquer amparo do órgão, isso demonstra que alguns pontos precisam ser revistos", afirmou à época.
Borges ganhou as manchetes quando assumiu casos polêmicos neste ano, como o do apresentador Lucas Ferraz, que chegou a ser preso acusado de agredir a companheira. Depois, Marcos Vinicius também assumiu a defesa de Edgar Ricardo de Oliveira, autor da chacina de Sinop.
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