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Justiça Quinta-feira, 06 de Março de 2014, 17:54 - A | A

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Quinta-feira, 06 de Março de 2014, 17h:54 - A | A

RESERVA DO CABAÇAL

Juiz eleitoral cassa diploma de prefeito e vice por compra de voto

Além de terem os diplomas cassados, Jairo Manfroi e Tarcisio Ferrari foram declarados inelegíveis por oito anos e condenados ao pagamento de multa

DA REDAÇÃO

Juiz eleitoral cassa diploma de prefeito e vice por compra de voto

O prefeito do município de Reserva do Cabaçal, Jairo Manfroi e seu vice, Tarcísio Ferrari, tiveram os diplomas cassados por terem, durante a campanha eleitoral em 2012, praticado captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A sentença foi proferida pelo Juiz da 41ª Zona Eleitoral, Arom Olímpio Pereira, no julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – por abuso de Poder Econômico na modalidade de captação ilícita de sufrágio.

Além de terem os diplomas cassados, Jairo Manfroi e Tarcisio Ferrari foram declarados inelegíveis por oito anos e condenados ao pagamento de multa, cada um, no valor de aproximadamente R$ 22 mil.

De acordo com o juiz eleitoral há nos autos provas testemunhais e a gravação de áudio e vídeo que demonstram claramente que Edinaldo Aparecido Gomides (Pastor Naldo) trabalhou na campanha de Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari e que na ocasião ofereceu a terceiros, em nomes dos candidatos, vantagens em troca de votos.

Hugo Dias/HiperNotícias

Juiz eleitoral cassa diploma do prefeito de Reserva do Cabaçal/MT e seu vice


“Há depoimentos claros e precisos de testemunhas que afirmam que Edinaldo trabalhou na campanha do prefeito e seu vice, tendo, inclusive, oferecido vantagens em troca de votos. Do contexto extraído da instrução probatória entendo que existem provas seguras que demonstram a conduta de captação ilícita de sufrágio”.

Como defesa, Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari alegaram que não participaram diretamente dos fatos.

“Para configuração do ilícito não se exige a participação direta do candidato, bastando o consentimento ou mesmo a ciência dos fatos que resultaram na prática do ilícito eleitoral. Além disso, para que se caracterize a compra de votos, basta a simples existência da oferta, mesmo que o candidato não cumpra a promessa”, ressaltou o juiz eleitoral.

O magistrado frisou, ainda, que pouco importa se houve a compra de um, cem ou mil votos, pois para configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade do ilícito no sentido de alterar ou não o resultado das eleições.

“O bem jurídico tutelado é a liberdade de voto do eleitor, liberdade que acaba por desembocar na própria lisura da eleição e na exigência de fibra ético-moral de quem pretende ocupar um cargo da República. É forçoso destacar que a disputa eleitoral deve-se pautar pela igualdade de oportunidades e pela lisura dos métodos empregados nas campanhas políticas, sem privilégios em favor de determinados candidatos ou partidos políticos”.

(Com informações da Assessoria)


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