O juiz Roberto Teixeira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, determinou a intimação da Câmara de Vereadores da Capital para que preste informações na ação em que a parlamentar Edna Sampaio (PT), cassada nesta quinta-feira (6), pedia a suspensão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Magistrado considerou pertinente ouvir os argumentos do Legislativo antes de referendar ou não o pedido de liminar.
A vereadora alega que, no decorrer do procedimento administrativo - o segundo enfrentado por ela - sua defesa não foi intimada de todos os atos processuais. Com isso, de acordo com a tese da petista, houve prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
Menciona ainda que, embora tenha peticionado diversos requerimentos durante a fase instrutória - inclusive um pedido de alteração da data de seu interrogatório por motivo de doença - a Câmara nunca analisou os pleitos. Outras inconsistências, como a entrega dos autos com elementos ausentes e oitiva agendada após o fim do prazo para as alegações finais também são questionadas pela defesa de Sampaio.
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A vereadora, inclusive, se recusou a comparecer na Câmara Municipal nesta quinta-feira para a sessão que deliberaria sua cassação. Edna afirmou se tratar de perseguição e preferiu fazer a própria defesa nas redes sociais, longe da tribuna da Casa. A petista perdeu o mandato pela maioria dos votos, 19 a um, com cinco vereadores ausentes.
Essa é a segunda vez que os parlamentares cuiabanos aprovam a cassação de Edna. Nas duas vezes, Sampaio foi acusada de quebra de decoro por um suposto escândalo de rachadinha envolveu a ex-chefe de gabinete dela, Laura Natasha Abreu. Em tese, Laura teria sido obrigada a devolver para contas vinculadas a Edna parte de sua verba indenizatória.
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