Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Justiça Quinta-feira, 03 de Novembro de 2011, 17:30 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 03 de Novembro de 2011, 17h:30 - A | A

CAOS NA SAÚDE

Juiz de Juína pede intervenção das Forças Armadas para garantir direito a atendimento de paciente

Após várias tentativas de exigir o atendimento, magistrado recorreu ao serviço das Forças Armadas; paciente é uma criança de dois anos e é portadora de hidrocefalia

DA REDAÇÃO

Assessoria

Magistrado de Juína recorreu às Forças Armadas após várias tentativas para garantir atendimento a criança pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

O juiz da Segunda Vara de Juína (735 km a Noroeste de Cuiabá), Gabriel da Silveira Matos, pediu intervenção das Forças Armadas para garantir atendimento de neurocirurgia e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica a uma criança de dois anos, portadora de hidrocefalia. Ação do magistrado se deu por entender que a situação da saúde em Mato Grosso está longe de ser uma situação excepcional ou momentânea de dificuldade e que cabe ao Poder Executivo resolver o problema.

Baseado na Lei Complementar 97/99, art. 15, que prevê o emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, o juiz determinou que oficie o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para, “se o entender, tomar as medidas que lhe são ofertadas pelo art. 15, § 1º, da Lei Complementar 97/99, no sentido de solicitar à Presidência da República o auxílio das Forças Armadas para atendimento desta situação emergencial”.

Na decisão, o juiz descreve que tentou todos os meios legais para garantir atendimento ao menino, que foi atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) até emissão de laudo médico, em 2 de junho de 2011, requisitando a internação e o procedimento cirúrgico. O atendimento parou e, ante a inércia do Estado, a família da criança procurou a Promotoria de Justiça, que ajuizou a medida judicial em 12 de agosto do mesmo ano. “Proferi decisão na mesma data, determinei a intimação do Estado para que informasse em cinco dias qual hospital receberia o infante em internação, sob pena de multa diária de R$ 30 mil”, descreveu o magistrado.

Como nada foi feito, mesmo diante da intimação da Secretaria de Estado de Saúde (SES), o MPE solicitou o bloqueio de verbas publicitárias (ou tributárias, se aquelas fossem insuficientes) para custear a cirurgia do paciente em hospital particular. Conforme documentos apresentados pela família, se a cirurgia não fosse feita com urgência a criança ficaria com sequelas. Antes de deliberar sobre o novo pedido, o magistrado alegou ter tentado as vias legais para garantir atendimento ao paciente. Determinou a imediata condução da criança e internação compulsória em um hospital de Cuiabá, com uso de uma ambulância da Prefeitura de Juína.

O menino chegou a ser encaminhado para a Capital, mas não conseguiu internação e foi colocado na Casa de Apoio Recanto da Paz. “Este magistrado então, diante do desespero desta família, telefonou para o pai da criança que informou que já estava há 10 dias em Cuiabá sem saber o que fazer, aguardando notícias da Secretaria da Saúde. Telefonei então ao oficial de justiça que estava com o mandado da precatória em Cuiabá, que informou que já havia intimado a "Central de Regulação", mas lhe expliquei a questão, ou seja, que nada havia sido feito e ele, mesmo estando em greve, me informou que então iria buscar a criança onde ela se encontrava e iria tentar interná-la nos termos do mandado”, relatou.

Mesmo diante do esforço, o magistrado recebeu certidão do oficial, relatando que após peregrinação em três hospitais, a criança não conseguiu vaga. Assim, o magistrado indeferiu o pedido de bloqueio pleiteado pelo MPE. O juiz destaca que não cabe ao magistrado bloquear contas do Estado para realizar qualquer serviço ou comprar qualquer produto que este não esteja fornecendo. Isto porque a relação entre o Poder Judiciário e o Estado, quando este tem de cumprir decisões daquele quando lhe são determinados pagamentos, segue o mecanismo do precatório, disposto no art. 100 da Constituição Federal.

Fora esta situação, a decisão judicial que bloqueia ou penhora bens do Estado interfere na independência dos poderes (prevista no art. 2º da Constituição Federal) de forma gravíssima e perigosa. “A ponto de, em pouco tempo, em nome dos direitos fundamentais, estarmos bloqueando contas do Estado para construir escolas, presídios, centros sócioeducativos, ou outras obras tão importantes para a garantia dos direitos fundamentais do homem”, argumenta. O magistrado lembra ainda que a gravidade da saúde pública em Mato Grosso pode ser medida pela quantidade de pedidos judiciais para internação de pacientes feitos já há mais de ano.

O juiz acredita que a falha no sistema é relacionada à escolha das prioridades dos políticos eleitos pelo povo como representantes. “Como juiz, órgão do Estado, fiz o que pude, determinando ao próprio Estado que internasse a criança. Se este se nega a internar, justificando falta de leitos, a situação é de calamidade pública, equivalente à situação de guerra”. Assim, o magistrado determinou que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) seja oficiado para, se entender necessário, tomar as medidas que lhe são ofertadas pelo art. 15, § 1º, da Lei Complementar 97/99, no sentido de solicitar à Presidência da República o auxílio das Forças Armadas para atendimento desta situação emergencial.

A decisão traz ainda o pedido de notificação de todos os deputados estaduais, federais e senadores de Mato Grosso, com cópia da decisão, para ciência e providências que se entenderem cabíveis, bem como o MPE e a Procuradoria-Geral do Estado. (Com Assessoria)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Álbum de fotos

Assessoria

Assessoria

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros