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Justiça Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 08:11 - A | A

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Quinta-feira, 23 de Maio de 2024, 08h:11 - A | A

MENINO TINHA 5 ANOS

Homem que matou enteado para atingir ex-namorada é condenado a 34 anos de prisão

O crime aconteceu em março de 2023 quando José Edson atraiu Davi Heitor Prates para um "passeio". Como conhecia o ex-namorado da mãe, o menino subiu na garupa da motocicleta com o algoz e foi levado para um lugar distante, onde foi asfixiado até a morte

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

José Edson Santana foi condenado a 34 anos e oito meses de prisão pelo homicídio de Davi Heitor Prates, enteado do réu, à época com 5 anos de idade. Sentença foi publicada no dia 21 de maio e assinada pela juíza Paula Thatiana Pinheiro, presidente do Tribunal do Júri em Colíder (634 km de Cuiabá). 

O crime aconteceu em março de 2023 quando José Edson atraiu o menino para um 'passeio'. Como conhecia o ex-namorado da mãe, o menino subiu na garupa da motocicleta com o algoz e foi levado para um lugar distante, onde foi asfixiado até a morte.

Câmeras de segurança registraram o momento em que José Edson levou o menino. Durante as investigações, a mãe de Davi identificou o ex-namorado como o condutor da motocicleta. Ele foi abordado pela polícia dentro de casa e confessou o crime.

O corpo do menino foi encontrado quatro dias depois do homicídio, em um matagal na MT-320, próximo a uma pista de motocross, a cerca de 27 quilômetros de onde o criminoso alegou ter deixado o cadáver.

De acordo com as investigações, o criminoso tinha um plano de deixar a mãe da vítima fragilizada, para que ambos pudessem ficar juntos e ir embora para o estado de Pernambuco.

Na sessão do Conselho de Sentença, os jurados o consideraram culpado do homicídio quadruplamente qualificado e da ocultação do cadáver. Além da pena de 34 anos e oito meses de prisão, a juíza Paula Thatiana Pinheiro ainda determinou que José Edson pague R$ 15 mil de indenização à mãe de Davi Heitor. 

Preso preventivamente desde o crime, o réu cumprirá a pena inicialmente no regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

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