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Justiça Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019, 09:58 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019, 09h:58 - A | A

COBRANÇA DE DÍVIDA

“Faustão” é condenado a 4 anos por tentar matar colega no "Bar do Jesus"

KHAYO RIBEIRO

O réu Hairton Borges Junior, conhecido como “Faustão”, foi condenado a quatro anos de prisão pela tentativa de assassinato de Odinei Lourenço Pinheiro. O crime foi julgado em júri popular, na quarta-feira (23). A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, foi quem conduziu a sessão.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

forum cuiaba

 

Conforme o exposto no processo, o condenado estava em um bar da Capital tomando refrigerante com o filho, quando a vítima chegou para cobrar o pagamento das prestações de uma máquina de lavar roupas. “Faustão” disse que a dívida não estava vencida, ocasião em que Odinei lhe desferiu um soco no rosto, quebrando um dos dentes do réu.

 

Irritado com a atitude da vítima, “Faustão” sacou sua pistola e desferiu um tiro contra o peito de Odinei. A vítima só não morreu porque foi socorrida e encaminhada para atendimento médico especializado.

 

“No início do ano, Hairton procurou Odinei e pediu que efetuasse uma compra a prazo de uma máquina de lavar roupas, eis que o nome do denunciado constava dos registros do Serasa. Odinei atendeu ao pedido de Hairton, que lhe pagou uma entrada na importância de R$ 400 ficando avençado que o restante do valor do bem seria dividido em 12 parcelas de R$ 105 que o denunciado deveria adimplir até o dia 20 de cada mês”, narra trecho do processo.

 

O caso aconteceu no dia 12 de abril de 2008, no estabelecimento comercial conhecido como “Bar do Jesus”, em Cuiabá.

 

A pena inicial do condenado foi de seis anos de reclusão, mas a não consumação do crime fez com que a condenação fossem reduzida a quatro anos.

 

“Pelo exposto e considerando a vontade soberana do Conselho de Sentença, condeno o acusado Hairton Borgs Júnior, qualificado nos autos, nas sanções do artigo 121, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 04 anos de reclusão, no regime aberto”, narra o processo.

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