O Supremo Tribunal Federal (STF) negou uma reclamação patrocinada pelo advogado Artur Osti no caso do homícidio da adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos. O advogado, que defende a jovem acusada de efetuar o disparo que matou Isabele, alegou à Suprema Corte que não teve acesso às provas que levaram à acusação contra sua cliente por ato infracional análogo a homicídio doloso.
Artur Osti apelou para a Súmula Vinculante nº 14 do STF que garante ao advogado o acesso ao inquérito policial e demais elementos comprobatórios. No entanto, o ministro Edson Fachin não reconheceu a reclamação. A decisão é do dia 25 de novembro.
O ministro considerou os argumentos da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá. Segundo o juízo de primeiro grau, o acesso às provas foram garantidos em todos os momentos da investigação contra a adolescente representada por Artur Osti.
"Em resposta ao ofício, inicio registrando que em nenhum momento este juízo negou acesso a qualquer prova produzida com relação aos fatos apurados e, consoante se observa da investigação realizada, a adolescente processada peticionou e teve acesso às diligências policiais durante toda a fase inquisitorial, sendo oportuno assinalar que antes do corpo da vítima ser retirado de dentro do banheiro do quarto da reclamante (local do homicídio), sua família já estava acompanhada de advogado", destacou.
Ainda segundo o juízo, no dia 9 de outubro, um dos membros da equipe de Artur Osti, o advogado Leonardo do Prado Gama, solicitou acesso a todas as mídias do processo, o que foi concedido pelo período de 24 horas.
No ofício encaminhado ao Supremo também foram anexadas certidões que comprovam o acesso aos elementos probatórios. Uma das certidões cita o delegado Wagner Bassi, da Delegacia Especializada do Adolescente que garantiu que tanto a defesa da adolescente autora do disparo, quanto a defesa do namorado dela, tiveram acesso a todas as mídias e documentos desde o princípio das investigações.
Sendo assim, o ministro Edson Fachin julgou o improcedente a reclamação. A decisão foi publicada em Diário Oficial na última segunda-feira (30).
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