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Justiça Quinta-feira, 24 de Abril de 2014, 17:00 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Abril de 2014, 17h:00 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Estado é condenado a devolver recursos do Femam

governo de Mato Grosso retirou em apenas seis meses de 2013 cerca de R$ 12 milhões do Fundo Estadual de Meio Ambiente

DA REDAÇÃO


Justiça de Mato Grosso proíbe o Estado de transferir recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) para outras fontes. Além disso, o Governo também foi condenado a promover a devolução dos valores revertidos indevidamente à Conta do Tesouro Estadual nos anos de 2010, 2011 e 2012. Somente de janeiro a julho de 2012, cerca de R$ 12 milhões do referido fundo deixaram de ser aplicados na defesa do meio ambiente.

A ação civil pública para impedir que os recursos destinados ao Femam fossem utilizados em outros setores foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A sentença foi proferida no dia 11 de abril pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo da Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza, a ação foi proposta em agosto de 2012. Na ocasião, o MPE obteve liminar que obrigava o Estado a promover a devolução dos valores revertidos indevidamente, no prazo de 48 horas. O Estado chegou a ingressar com recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça para tentar reverter a decisão, mas não obteve êxito.

Ednilson Aguiar/Secom-M



Segundo a promotora, a demora no cumprimento da decisão judicial levou o Ministério Público, à época, a ingressar com pedido de afastamento do secretário de Estado de Fazenda. O referido pedido foi acatado e, na sequência, o Estado apresentou as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o cumprimento da liminar, levando o MPE a requerer a revogação do afastamento do gestor. “Parte dos recursos foi devolvido, mas os valores exatos serão apurados na liquidação da sentença”, esclareceu Peterlini.

Na sentença também foi declarada a inconstitucionalidade incidental do artigo 9º da Lei Complementar Estadual 360/09 que autorizava a reversão de recursos financeiros do Femam para a Conta Única, ao final de cada exercício financeiro. O Judiciário ratificou o entendimento do Ministério Público de que o Estado legislou de forma contrária as normas gerais editadas pela União e, portanto, todos os atos que foram praticados com fundamento no referido artigo se tornaram inválidos.

“O Femam caracteriza-se como um fundo especial e seus recursos devem ter aplicação exclusiva no custeio da política pública ambiental e nas ações de defesa e recuperação do meio ambiente. Entretanto, desde o ano de 2009, com o advento da Lei Complementar Estadual 360/2009, que instituiu a conta única no Estado de Mato Grosso, os recursos arrecadados pelo Femam passaram a ser revertidos ao Tesouro Estadual ao final de cada exercício financeiro e aplicados em outras áreas”, destacou a promotora de Justiça.

Conforme o MPE, no final do exercício financeiro de 2010 e 2011 houve reversão dos recursos do Femam na ordem de R$ 7,2 milhões. De janeiro a julho de 2012, cerca de R$ 12 milhões do referido fundo deixaram de ser aplicados na defesa do meio ambiente.

Entre os projetos previstos para área ambiental apontados na ação, que deixaram de ser executados por falta de recursos, está a implantação do Jardim Botânico; implementação do Sistema de Informações Sobre Gestão de Áreas Degradadas; implementação de projeto piloto de monitoramento de agrotóxicos; criação de um Centro de Reabilitação e quatro centros de triagens Animais Silvestres; e Elaboração de planos de manejo para quatro Unidades de Conservação Estaduais de Proteção Integral.

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Joao 24/04/2014

Pq nao consideram inconstitucional a vinculacao de 11% aos poderes da Ldo???? A cada 100 reais arrecadados pelo Femam 11 reais vao para os poderes. Vergonhoso!!!!!

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1 comentários

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