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Justiça Sábado, 01 de Julho de 2023, 16:00 - A | A

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Sábado, 01 de Julho de 2023, 16h:00 - A | A

EMPREENDIMENTO DE LUXO

Empresário processa resort de Mato Grosso por atraso na entrega de fração de bangalô

Processo versa sobre rescisão contratual, cobrando indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes

VINÍCIUS REIS
Da Redação

O empresário Raimundo Bezerra Bona move um processo por rescisão contratual, indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes contra o resort Malai Manso Hotel Resort, por atraso na entrega de fração de um bangalô. Os pedidos formulados pelo autor incluem, além de declaração de encerramento do contrato, o pagamento de cerca de R$ 251 mil em razão da rescisão do pacto e de valores supostamente cobrados de maneira indevida.

Em um contrato celebrado em abril de 2012, as partes pactuaram que a cota da unidade hoteleira autônoma seria entregue em dezembro de 2014. Entretanto, segundo narrativa do autor, o resort cumpriu sua parte no contrato somente em junho de 2017.  São sócias no empreendimento as empresas Teixeira Holzmann, Morro do Chapéu, PG Bongiolo e a Euro Consult.

Em suas alegações iniciais, o empresário descreveu a publicidade feita em torno do lançamento do empreendimento, localizado em Chapada dos Guimarães, em dezembro de 2011, cujo investimento inicial era de R$ 63 milhões. As instalações do complexo imobiliário incluem, além de unidades hoteleiras e comerciais, um centro de eventos para mil pessoas, SPA, piscinas, quadras poliesportiva e de tênis, campo de futebol, marina, porto, campo de golfe e restaurantes. Enquanto não havia recebido o imóvel, Raimundo Bona também afirmou que foi obrigado a pagar taxa condominial de R$ 350 entre janeiro e maio de 2017, totalizando uma quantia de R$ 1.751,85.

O resort rebateu os argumentos do empresário, requerendo a improcedência dos pedidos, alegando que o atraso ocorreu em decorrência de caso fortuito e força maior. Pontuou, à época, que o atraso de menos de 20 meses não configurava motivação para rescisão contratual.

Na primeira instância, a juíza Edna Ederli Coutinho, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, acolheu a tese de Raimundo Bona para rescindir o contrato, declarar as despesas condominiais inexigíveis, bem como devolver todos os valores pagos pelo autor. O Malai Resort recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos de Bona.

Inconformado com o acórdão, o autor da ação protocolou um recurso especial na última quinta-feira (22). O documento, que teve sua tempestividade reconhecida pelo TJMT, aguarda decisão de admissibilidade da Corte Estadual, para daí ser encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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