O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Fábio Henrique Fiorenza, concedeu, ao total, 6 minutos de direito de resposta ao candidato Abílio Júnior (Podemos), no programa do prefeito à reeleição Emanuel Pinheiro (MDB). A decisão é desta sexta-feira (27).
Segundo a defesa de Abílio, o prefeito declarou em seu programa eleitoral que o candidato “está envolvido em corrupção” e que teria praticado atos ílicitos "na igreja e quer fazer na prefeitura". Em decisões anteriores, a Justiça já havia retirado do ar as propagandas do emebedista com as falas reivindicadas pelo candidato do Podemos.
Ao conceder a decisão, o magistrado considerou que Emanuel não provou de que forma Abílio estaria envolvido em atos de corrupção. A legislação eleitoral prevê o direito de resposta em casos de afirmações caluniosas, difanamótiras, injuriosa ou inverídicas.
“A propaganda impugnada narrou a ocorrência de fatos (supostamente) ilegais ou, em geral, demeritórios, mas em nenhum momento explicou por quais fundamentos tais fatos se caracterizam como corrupção (ativa ou passiva) imputável ao adversário. Tampouco em resposta à representação o requerido explicou porque os atos mencionados na propaganda autorizavam a conclusão que o ora requerente estava envolvido em corrupção”, concluiu.
Ao total, os 6 minutos de direito de resposta concedidos à Abílio, tanto na TV quanto no rádio, podem ser divididos entre o bloco principal e as inserções. O juiz determinou a intimação com máxima urgência aos candidatos e às emissoras de comunicação, já que na noite desta sexta-feira o programa eleitoral será encerrado. O segundo turno acontece no próximo domingo (29).
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