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Justiça Sexta-feira, 14 de Novembro de 2014, 12:42 - A | A

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Sexta-feira, 14 de Novembro de 2014, 12h:42 - A | A

GARIMPO EM CHAPADA

Em 33 minutos, juiz deu decisão em processo de 1,7 mil páginas

Tese é defendida pela assessoria do prefeito contra magistrado

FOLHAMAX


O juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, Paulo Roberto Brescovici, é suspeito de ter concedido em 33 minutos uma decisão que anulou a compra da Minérios Salomão pela Maney Mineradora.

Os indícios de rapidez acima do comum para conceder uma decisão judicial em um processo que contém média 1.750 páginas foram levantados pela assessoria jurídica do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), em representação acatada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Mendes alega ser vítima de má-fé e de abusos por parte do magistrado. Conforme despacho dado pela Corregedora Nacional de Justiça, Nanci Andrighy, de 23 de outubro a corregedoria do TRT tem o prazo de 30 dias para apurar a suspeita de desvio de conduta do magistrado.

divulgação

Juiz Paulo Roberto Brascovici


Conforme a peça elaborada pela advogada Fernanda Ribeiro Darold, o juiz Paulo Roberto Brescovici deu uma decisão em 33 minutos em um processo no qual detém 1.750 páginas em que cita o prefeito Mauro Mendes como participante de uma suposta fraude processual referente ao leilão de uma mineradora.

A suspeita de que a decisão tenha sido dada em 33 minutos foi verificada através do extrato de andamento processual em consulta no site do TRT da 23ª Região.

“Estranhamente, 33 minutos após a conclusão dos autos ao magistrado, este teve tempo para analisar 1.570 páginas anexadas à petição inicial, e, antes mesmo do encerramento da conclusão, que se deu somente em 02.09.2013, o despacho preliminar já estava publicado na íntegra em diversos sites da Capital (...) Imediatamente, a decisão espalhou-se pela mídia de forma viral, sendo divulgada em toda a cidade a notícia de que o Prefeito de Cuiabá está envolvido em fraude processual, uso de “laranja” e participação em outras atividades criminosas”, diz a representação.

Ainda é descrito pela advogada Fernanda Darold de que o magistrado atribuiu ao fato de ter decidido em 33 minutos somente após ser questionado pelo prefeito Mauro Mendes.

“O magistrado colacionou uma Certidão emitida pela Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos, datada de 4 de setembro de 2013, na vã tentativa de demonstrar que não julgou em exatos 33 minutos, mas sim que houve um suposto erro no sistema DAP 1ª Instância no momento da distribuição da ação anulatória, que teria sido enviada para conclusão imediatamente, ou seja, no dia 29.08.2013, e não no mesmo dia em que o despacho preliminar foi proferido (...) Oportunamente, e somente após o Sr. Mauro Mendes questionar a rapidez da decisão em comento, foi que o magistrado constatou o suposto “erro” no sistema do TRT 23ª Região, tentando “consertá-lo” com a emissão de Certidão e cancelamento de movimentações no andamento da ação anulatória, tornando cada dia mais confusa a marcha processual", completa.

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