O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aumente para 2% o percentual das emendas parlamentares já em 2024. Decisão desta sexta-feira (15), por outro lado, determina que os deputados adequem o texto da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao texto constitucional e destine 50% do total das emendas para a Saúde.
A decisão atende parcialmente a pedido do governo do Estado que pugnou pela inconstitucionalidade da emenda que aumentou de 1% para 2% o valor das emendas impositivas. Com o novo percentual, a previsão é de que o Executivo precise reservar R$ 700 milhões para as emendas dos deputados.
Contra a emenda constitucional, o governo alegou que os deputados não seguiram o rito legislativo para promulgação de emendas, bem como que houve violação à Constituição Federal pela falta de regularidade na votação em dois turnos.
Além disso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumentou que a norma, por determinar a imediata execução do novo percentual, violaria o princípio do planejamento orçamentário. Caso a inconstitucionalidade fosse rejeitada, o Executivo defendia que a única interpretação era a que destinasse metade das emendas impositivas à Saúde.
Em consonância com os pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU), o ministro Dias Toffoli rejeitou a tese de ofensa ao princípio do planejamento orçamentário, assim como as supostas irregularidades na promulgação da emenda.
Por outro lado, o ministro reconheceu que "considerada a jurisprudência firmada acerca do tema, não há como refutar a necessidade de se conferir à norma estadual interpretação conforme à Constituição Federal, a fim de que seus parâmetros se adéquem ao modelo de reprodução obrigatória, procedendo-se à sua conformação sob o primado da simetria".
"Ante o exposto, defiro parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para conferir ao art. 164, §15, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Emenda Constitucional n. 111, de 21 de setembro de 2023, interpretação conforme à Constituição Federal e assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde", concluiu.
A decisão ainda passará pelo plenário do STF.
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