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Justiça Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 10:37 - A | A

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Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024, 10h:37 - A | A

MORTE DE "JAPÃO"

Desembargadora nega pedido de Paccola para levar ação sobre homicídio ao STJ

Magistrada reforçou que câmeras de segurança registraram a ação do ex-vereador até a morte da vítima

ANDRÉ ALVES
Redação

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Maria Erotides Kneip, manteve a negativa ao recurso especial interposto pelo ex-vereador Marcos Paccola, acusado de assassinar Alexandre Miyagawa de Barros, o "Japão", em 2022. O objetivo do recurso era que o caso fosse encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando reformar a decisão do TJMT que rejeitou seu pedido de reprodução simulada dos fatos e reconhecimento de legítima defesa.

Na decisão do dia 30 de novembro, a magistrada rejeitou o argumento, destacando que a reconstituição do crime só seria necessária em casos de dúvidas sobre a dinâmica do fato, o que não se aplica à situação. Segundo o acórdão, as gravações obtidas por câmeras de segurança, acompanhadas de análises técnicas detalhadas e relatórios periciais, já são suficientes para esclarecer a dinâmica do caso.

“A realidade fática é perceptível nos vídeos, no qual consta a posição da vítima, dos objetos, dos veículos, o que revela a desnecessidade e o caráter protelatório da prova”, diz trecho dos autos.

A decisão reforçou que o princípio da ampla defesa foi respeitado, considerando a existência de outras provas idôneas, como depoimentos e registros visuais, que permitem aos jurados uma compreensão abrangente dos fatos. Além disso, o recurso não demonstrou a relevância exigida pela Emenda Constitucional nº 125/2022 para o direito federal infraconstitucional discutido.

“Dessa forma, sendo insuscetíveis de revisão os entendimentos do órgão fracionário deste Tribunal por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedada está a análise da referida questão pelo STJ, o que obsta a admissão recursal. Inviável, pois, o juízo positivo de admissibilidade do presente excepcional. Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial”, finalizou

O CRIME

Marcos Paccola foi acusado de matar o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa de Barros, o "Japão", em 1º de julho de 2022, no bairro Quilombo, em Cuiabá. O crime aconteceu durante uma discussão envolvendo a namorada de Miyagawa. Paccola alegou legítima defesa, afirmando que Miyagawa estava armado e ameaçando a companheira. No entanto, imagens de câmeras de segurança mostraram o momento em que Paccola deu três tiros em Miyagawa, que estava desarmado e de costas.

A defesa do ex-vereador buscou anular o julgamento pelo júri popular, solicitando uma reprodução simulada dos fatos para reforçar a tese de legítima defesa. O pedido foi negado pelo TJMT, que considerou as provas já apresentadas — incluindo vídeos e testemunhos — suficientes para esclarecer o caso. 

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