O desembargador Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro da Terceira Câmara do Tribunal de Justiça (TJMT) indeferiu o pedido da vereadora cassada, Edna Sampaio (PT), para anular a sessão em que foi votada a perda do seu mandato. Conforme o advogado de Edna, Julier Sebastião, o presidente da Comissão Processante, Sargento Vidal (MDB) e o presidente da Câmara Municipal, Chico 2000 (PL), agiram ilegalmente, cerceando o seu direito a defesa. No entanto, o desembargador não entendeu que o procedimento foi ilegal e acolheu a versão do Legislativo, apontando que Edna preferiu não se manifestar nas audiências da Comissão Processante as quais foi convocada.
"Por ora, não havendo probabilidade de provimento do recurso e relevância da argumentação que leve a concluir de maneira diversa da sentença, na forma do artigo 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil, o indeferimento do pedido de concessão do efeito suspensivo ativo é medida que se impõe", asseverou o desembargador.
A defesa de Edna também destacou como outro fator que comprovaria a suposta ilegalidade do processo, o fato do Ministério Público (MPMT) não ter sido envolvido.
"(...) não observou o devido processo legal, uma vez que não houve a devida intimação do Ministério Público para intervir na lide como custus legis, o que ensejaria a sua nulidade", frisou o advogado da vereadora em petição ao TJ.
Mas o apontamento da defesa não foi considerado pelo desembargador que considerou as afirmações de cerceamento de defesa "graves", porém, frisou que não encontrou "suporte robusto nos documentos apresentados até o momento".
"Portanto, INDEFIRO o efeito vindicado, sem prejuízo de entendimento diverso quando do julgamento do mérito do recurso de apelação", decidiu o desembargador.
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