O desembargador Márcio Vidal reformou decisão e inocentou os ex-prefeitos de Acorizal (70 km de Cuiabá) Meraldo Sá e Arcilio Jesus da Cruz das acusações de improbidade administrativa na gestão do município. Decisão monocrática foi assinada no dia 16 de junho.
Na primeira instância, os dois ex-prefeito foram condenados por ofender princípios da administração pública, conforme estabelecia o artigo 11 da lei de improbidade administrativa. No entanto, com o advento da nova LIA, em vigor desde o fim de 2021, passou-se a exigir que a afronta aos princípios da administração pública estivessem caracterizados em um dos incisos do artigo 11.
Nesse sentido, as defesas de Meraldo e Arcilio pugnaram pela aplicabilidade da nova lei, tendo em vista que a sentença não havia transitado em julgado. A retroatividade, no caso, teria o condão de anular a denúncia do MP por não especificar o inciso no qual a conduta dos acusados se inseriria.
Na decisão, o desembargador Márcio Vidal firmou entendimento pela retroatividade nos casos em que o processo não transitou em julgado e reconheceu que a denúncia do MP se baseou na redação antiga da lei de improbidade administrativa, considerada uma “norma aberta” que, com as alterações, passou a ser considerada uma “norma de tipos fechados”.
“In casu, é incontroverso que a conduta atribuída aos Recorrentes não se amolda às novas disposições do artigo 11, da Lei n. 8.429/1992, já que a ofensa à moralidade administrativa não está associada a uma das hipóteses mencionadas nos incisos deste dispositivo legal”, escreveu o desembargador.
“Nessa quadra, é certo que a sentença recorrida deve ser reformada, para julgar improcedentes os pedidos, formulados na Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa”, concluiu.
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