Em julgamento realizado nesta semana, o Tribunal Superior do Trabalho, de forma unânime, deu provimento ao recurso de revista de Gilberto Eglair Possamai, em ação que discute a validade da arrematação judicial da Fazenda São José, localizada no município de Rosário Oeste-MT.
O TST entendeu pela inconstitucionalidade da anulação de ofício feita pelo então Juiz do Núcleo de Conciliação, confirmada por acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, este de relatoria da Desembargadora Eliney Veloso.
O CASO
A validade da alienação judicial vinha sendo questionada, entre outros motivos, pela decretação de indisponibilidade do imóvel pela Justiça Federal e pela suposta relação havida entre o arrematante Gilberto Possamai e o senador Blairo Maggi (PR). Com relação à indisponibilidade, o STJ decidiu pela possibilidade de a Justiça do Trabalho em alienar o imóvel decretado indisponível.
A decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recurso. A suposta relação havida entre Possamai e Maggi, por outro lado, foi objeto de inquérito perante o Supremo Tribunal Federal, arquivado por falta de provas.
JULGAMENTO
A decisão do TST está em consonância com o já decidido pela Corregedoria do TRT, no sentido de não ter havido qualquer irregularidade na alienação judicial em questão.
O TST aplicou, ainda, multa de 1% sobre o valor da causa à empresa Pyramid Agropastoril (do grupo de José Osmar Borges), por tentar adiar o julgamento com intuito protelatório.
A decisão confirma, em definitivo, a validade da alienação da Fazenda São José em favor de Gilberto Possamai. Atuaram pelo recorrente Gilberto Possamai os advogados Romulo Nagib e Gustavo Mendes, do escritório Mendes e Nagib Advogados
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