Sábado, 14 de Dezembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 6,05
euro R$ 6,35
libra R$ 6,35

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 6,05
euro R$ 6,35
libra R$ 6,35

Justiça Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 16:26 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 29 de Outubro de 2024, 16h:26 - A | A

INCITAÇÃO AO EXÉRCITO

Coronel envolvido em assassinato de advogado será julgado pelo 8 de janeiro

Caçadini usava suas redes sociais e grupos bolsonaristas em aplicativos de mensagens para incitar a ocupação de Brasília

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz federal da Justiça Militar, Celso Vieira de Souza, declarou nesta quinta-feira (24) incompetência para julgar o coronel reformado do Exército Brasileiro, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, por ações relacionadas ao dia 8 de janeiro de 2023, quando houve invasões a prédios dos Poderes da República em Brasília. Caçadini atualmente está preso em Cuiabá, acusado de ser o financiador do assassinato do advogado Roberto Zampieri em dezembro de 2023.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Militar, sustenta que Caçadini teria cometido crimes previstos no Código Penal Militar, incluindo incitação à prática de crimes, ofensas às Forças Armadas e difamação. Segundo o Ministério Público, os atos do coronel, especialmente postagens realizadas em redes sociais, visavam incitar a animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constitucionais.

“Desde meados dos meses de janeiro e fevereiro de 2023, o indiciado, Sr. Coronel Veterano Reformado Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, vem realizando postagens em suas redes sociais do Instagram e YouTube, bem como nos grupos de WhatsApp. Além disso, o indiciado afirmou ser o único responsável pela divulgação dos vídeos nas contas denominadas como 'Frente Ampla Patriótica', sempre se identificando como Coronel Caçadini e considerando que seus ouvintes são constantemente chamados de 'Patriotas',” diz trecho do inquérito policial.

Durante as audiências, a defesa de Caçadini argumentou que as ações do acusado não poderiam ser consideradas crimes militares, enfatizando que os delitos, segundo a acusação, deveriam ser avaliados sob a perspectiva da Justiça Comum, especialmente em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em casos semelhantes, fixou sua competência para processar e julgar crimes relacionados aos eventos de 8 de janeiro.

Após a análise das provas apresentadas, o juiz responsável pelo caso reconheceu a competência do STF para o julgamento, uma vez que os fatos narrados na denúncia estavam intimamente relacionados aos episódios de violência e tumulto que marcaram o dia 8 de janeiro, indicando uma clara conotação política que ultrapassava o âmbito militar.

“Ante o exposto, declaro a incompetência desta Justiça Militar para o processamento/julgamento do presente feito, nos termos do artigo 147 do Código de Processo Penal Militar e da fundamentação supra, declinando-a em favor do e. Supremo Tribunal Federal, para onde estes autos devem ser remetidos,” finalizou.

CASO ZAMPIERI

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a execução de Roberto Zampieri teve como mandante o empresário Aníbal Laurindo, após perder uma disputa de terras com o advogado. Aníbal teria se associado a Caçadini através de um grupo de simpatizantes do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Zampieri foi assassinado em dezembro de 2023, a tiros, ao sair de seu escritório em Cuiabá. Além de Caçadini, também estão presos Antônio Gomes da Silva, que confessou ser o autor dos disparos, e Hedilerson Fialho Martins Barbosa, acusado de ter auxiliado na execução.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros