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Justiça Quinta-feira, 05 de Março de 2020, 17:00 - A | A

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Quinta-feira, 05 de Março de 2020, 17h:00 - A | A

DECISÃO DO STJ

Conselheiro afastado do TCE diz que entrará com recurso após ter retorno negado

KHAYO RIBEIRO

O conselheiro Waldir Júlio Teis, afastado de suas obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), disse nesta quinta-feira (05) que recorrerá da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou seu retorno ao órgão de controle.

Marcos Bergamasco / Agencia Phocus

Waldir Teis

Conselheiro Waldir Teis

Em fevereiro deste ano, além de Waldir Teis, Walter Albano, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes e Sérgio Ricardo tiveram seus pedidos de retorno ao TCE negados. Os conselheiros foram afastados de seus cargos após serem citados na delação premiada do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.

De acordo com o conselheiro, a decisão relatada pelo ministro do STJ, Raul Araújo, não garantiu ao representante do TCE o direito ao contraditório e à ampla defesa, que são garantias constitucionais.

“Por fim, lamentamos que a decisão da Corte Superior, após quase 30 meses de apuração, seja por manter o afastamento sem nenhuma prova de materialidade criminal, baseando-se em relatório patrimonial devidamente declarado e omitindo-se fatos existentes no inquérito que demonstram que os “delatores premiados” estão mentindo e enganando a Justiça”, aponta a defesa do conselheiro.

De acordo com o depoimento de Silval, os cinco conselheiros teriam pedido R$ 70 milhões em propina para que a Corte de contas não dificultasse o andamento de obras da Copa do Mundo, sediada em Cuiabá.

Contudo, segundo Waldir, todos o dinheiro de sua conta e das contas de seus filhos é de origem lícita. O conselheiro apontou que sua família mantém diversos negócios relacionados ao agronegócio.

Confira o apontamento do conselheiro afastado abaixo:

“1. Desde a data de seu afastamento da função de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado vem esperando, pacientemente, uma decisão da Justiça dos seus pedidos formulados;

2. Lamentavelmente, mais uma vez, seus pedidos deixaram de ser apreciados pela Corte Superior e fatos narrados na decisão a seu respeito não traduzem a verdade do que existe nos autos do inquérito que tramita no STJ;

3. Passados quase 30 meses da injusta decisão de afastamento, não há um único fato que comprove qualquer ação criminosa do Conselheiro Waldir Teis. A decisão que manteve o afastamento, pauta-se em fatos sem nenhuma conexão com os fatos narrados pelos “delatores premiados”;

4. Merece destacar que o Conselheiro Waldir Teis foi produtor rural por mais de 30 anos, ou seja, desde o ano de 1985, deixando essa atividade econômica a partir do ano de 2018, o que justifica a queda de suas receitas financeiras. Nesses mais de 30 anos de agricultor, por mais de 12 anos explorou a atividade em sistema de condomínio rural com seus filhos, que são os proprietários dos imóveis rurais desde o ano de 2008, quando fez a sucessão patrimonial;

5. Todos os recursos financeiros que ingressaram em suas contas e de seus filhos têm origem absolutamente lícita, que no caso do Conselheiro Waldir Teis advém de três fontes: subsídios e verbas indenizatórias do TCE, financiamentos para aquisições de máquinas e custeios agrícolas e vendas de produtos agrícolas para empresas privadas do agronegócio. Já a receita dos seus filhos tem origem exclusiva de empresas privadas do segmento da agricultura e pecuária, bem como de financiamentos de máquinas e custeios rurais. Assim, não existe nenhuma possibilidade de aquisição de patrimônio cuja origem dos recursos não decorreram dessas fontes. Isso já foi exaustivamente fiscalizado pela Receita Federal;

6. A aquisição de imóvel rural realizada pela empresa Agropecuária São José do Planalto, de propriedade dos filhos do Conselheiro Waldir Teis, foi feita com pagamento a prazo, sendo um total de 188.365 sacas de sojas em sete parcelas anuais, das quais, duas ainda restam a vencer, operações em perfeita harmonia com a prática comercial de áreas rurais no Estado de Mato Grosso. Os recursos para essa aquisição não são do Conselheiro Waldir Teis e têm origem absolutamente lícita e devidamente informados à Receita Federal, decorrentes das atividades rurais dos compradores.

7. Todos os pagamentos dessa aquisição foram efetivados por meio de cheques, transferências bancárias (TED) e entrega de produtos agrícolas pelos filhos dos Página 2 de 2 Conselheiro Waldir Teis e, também, devidamente declarados à Receita Federal;

8. O empréstimo do Conselheiro Waldir Teis feito para a empresa Agropecuária São José do Planalto, tem a sua origem anterior ao ano de 2009, portanto, anterior aos fatos delatados e constam em suas Declarações de Imposto de Renda;

9. Em relação as anotações encontradas em uma “agenda” sob o título de “pagamento”, acredita-se tratar de despesas ordinárias do Tribunal de Contas do Estado que foram pagas pelos serviços prestados ao órgão;

10.Todas essas informações trazidas no voto do Ministro Relator, não foi submetida ao contraditório e a ampla defesa, direitos constitucionais inarredáveis a qualquer cidadão. Um simples pedido de esclarecimento, traria luz a todos esses fatos;

11.Por fim, lamentamos que a decisão da Corte Superior, após quase 30 meses de apuração, seja por manter o afastamento sem nenhuma prova de materialidade criminal, baseando-se em relatório patrimonial devidamente declarado e omitindo-se fatos existentes no inquérito que demonstram que os “delatores premiados” estão mentindo e enganando a Justiça;

12.Não há como concordar e aceitar a decisão do STJ e não resta outro remédio senão o recurso. Cuiabá – MT, 05 de março de 2020.”

Leia mais:

Conselheiros afastados do TCE têm retorno negado pelo STJ

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