O conselheiro Waldir Júlio Teis, afastado de suas obrigações junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), disse nesta quinta-feira (05) que recorrerá da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou seu retorno ao órgão de controle.
Em fevereiro deste ano, além de Waldir Teis, Walter Albano, José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes e Sérgio Ricardo tiveram seus pedidos de retorno ao TCE negados. Os conselheiros foram afastados de seus cargos após serem citados na delação premiada do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.
De acordo com o conselheiro, a decisão relatada pelo ministro do STJ, Raul Araújo, não garantiu ao representante do TCE o direito ao contraditório e à ampla defesa, que são garantias constitucionais.
“Por fim, lamentamos que a decisão da Corte Superior, após quase 30 meses de apuração, seja por manter o afastamento sem nenhuma prova de materialidade criminal, baseando-se em relatório patrimonial devidamente declarado e omitindo-se fatos existentes no inquérito que demonstram que os “delatores premiados” estão mentindo e enganando a Justiça”, aponta a defesa do conselheiro.
De acordo com o depoimento de Silval, os cinco conselheiros teriam pedido R$ 70 milhões em propina para que a Corte de contas não dificultasse o andamento de obras da Copa do Mundo, sediada em Cuiabá.
Contudo, segundo Waldir, todos o dinheiro de sua conta e das contas de seus filhos é de origem lícita. O conselheiro apontou que sua família mantém diversos negócios relacionados ao agronegócio.
Confira o apontamento do conselheiro afastado abaixo:
“1. Desde a data de seu afastamento da função de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado vem esperando, pacientemente, uma decisão da Justiça dos seus pedidos formulados;
2. Lamentavelmente, mais uma vez, seus pedidos deixaram de ser apreciados pela Corte Superior e fatos narrados na decisão a seu respeito não traduzem a verdade do que existe nos autos do inquérito que tramita no STJ;
3. Passados quase 30 meses da injusta decisão de afastamento, não há um único fato que comprove qualquer ação criminosa do Conselheiro Waldir Teis. A decisão que manteve o afastamento, pauta-se em fatos sem nenhuma conexão com os fatos narrados pelos “delatores premiados”;
4. Merece destacar que o Conselheiro Waldir Teis foi produtor rural por mais de 30 anos, ou seja, desde o ano de 1985, deixando essa atividade econômica a partir do ano de 2018, o que justifica a queda de suas receitas financeiras. Nesses mais de 30 anos de agricultor, por mais de 12 anos explorou a atividade em sistema de condomínio rural com seus filhos, que são os proprietários dos imóveis rurais desde o ano de 2008, quando fez a sucessão patrimonial;
5. Todos os recursos financeiros que ingressaram em suas contas e de seus filhos têm origem absolutamente lícita, que no caso do Conselheiro Waldir Teis advém de três fontes: subsídios e verbas indenizatórias do TCE, financiamentos para aquisições de máquinas e custeios agrícolas e vendas de produtos agrícolas para empresas privadas do agronegócio. Já a receita dos seus filhos tem origem exclusiva de empresas privadas do segmento da agricultura e pecuária, bem como de financiamentos de máquinas e custeios rurais. Assim, não existe nenhuma possibilidade de aquisição de patrimônio cuja origem dos recursos não decorreram dessas fontes. Isso já foi exaustivamente fiscalizado pela Receita Federal;
6. A aquisição de imóvel rural realizada pela empresa Agropecuária São José do Planalto, de propriedade dos filhos do Conselheiro Waldir Teis, foi feita com pagamento a prazo, sendo um total de 188.365 sacas de sojas em sete parcelas anuais, das quais, duas ainda restam a vencer, operações em perfeita harmonia com a prática comercial de áreas rurais no Estado de Mato Grosso. Os recursos para essa aquisição não são do Conselheiro Waldir Teis e têm origem absolutamente lícita e devidamente informados à Receita Federal, decorrentes das atividades rurais dos compradores.
7. Todos os pagamentos dessa aquisição foram efetivados por meio de cheques, transferências bancárias (TED) e entrega de produtos agrícolas pelos filhos dos Página 2 de 2 Conselheiro Waldir Teis e, também, devidamente declarados à Receita Federal;
8. O empréstimo do Conselheiro Waldir Teis feito para a empresa Agropecuária São José do Planalto, tem a sua origem anterior ao ano de 2009, portanto, anterior aos fatos delatados e constam em suas Declarações de Imposto de Renda;
9. Em relação as anotações encontradas em uma “agenda” sob o título de “pagamento”, acredita-se tratar de despesas ordinárias do Tribunal de Contas do Estado que foram pagas pelos serviços prestados ao órgão;
10.Todas essas informações trazidas no voto do Ministro Relator, não foi submetida ao contraditório e a ampla defesa, direitos constitucionais inarredáveis a qualquer cidadão. Um simples pedido de esclarecimento, traria luz a todos esses fatos;
11.Por fim, lamentamos que a decisão da Corte Superior, após quase 30 meses de apuração, seja por manter o afastamento sem nenhuma prova de materialidade criminal, baseando-se em relatório patrimonial devidamente declarado e omitindo-se fatos existentes no inquérito que demonstram que os “delatores premiados” estão mentindo e enganando a Justiça;
12.Não há como concordar e aceitar a decisão do STJ e não resta outro remédio senão o recurso. Cuiabá – MT, 05 de março de 2020.”
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