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Justiça Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020, 15:39 - A | A

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Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020, 15h:39 - A | A

RECEBIMENTO DE PROPINA

Conselheiros afastados do TCE têm retorno negado pelo STJ

KHAYO RIBEIRO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso apresentado pela defesa dos conselheiros afastados do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE). Com a decisão, proferida nesta quarta-feira (19), José Carlos Novelli, Antônio Joaquim Moraes, Waldir Júlio Teis, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo de Almeida seguem sem exercer suas funções junto à Corte de contas.

Reprodução

montagem conselheiros

Os conselheiros afastados Waldir Teis, Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Valter Albano e Sérgio Ricardo

O julgamento dos investigados foi adiado por três vezes antes de o Tribunal proferir sua decisão. A defesa dos conselheiros apontou que aguardará a publicação da determinação.

Os conselheiros foram afastados de suas funções após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a deflagração da Operação Malebolge, que é um desdobramento da Operação Ararath.

Todos os cinco membros do TCE foram afastados do Tribunal após serem citados na delação premiada do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa, que foi prestada à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o ex-chefe do Executivo, ele teria emitido notas promissórias ao conselheiro Carlos Novelli, que à época era presidente do TCE-MT, para que o órgão não dificultasse o andamento das obras da Copa em Cuiabá.

De acordo com o depoimento de Silval, Novelli o procurou alegando que os conselheiros estavam “descontentes” com as obras do Mundial, do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) no estado e as obras do MT Integrado, programa de pavimentação.

Então para não prejudicar as obras, o ex-governador afirmou que os conselheiros pediram R$ 70 milhões em propina, mas que, após negociações, ficou acertado o pagamento de R$ 53 milhões. Ao todo, segundo Silval, foram emitidas 36 notas promissórias.

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