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Justiça Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 15:48 - A | A

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Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 15h:48 - A | A

OPERAÇÃO RED MONEY

Condenado a 54 anos de prisão, “Lacoste” tem progressão de regime negada pelo STJ

Fábio foi condenado por homicídio, roubo, receptação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

ANDRÉ ALVES
Redação

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta terça-feira (6) negar o pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Fábio Aparecido Marques do Nascimento, preso na Operação Red Money. O pedido visava a concessão de progressão de regime para o condenado, que é ligado ao Comando Vermelho em Mato Grosso.

A defesa alegou constrangimento ilegal por parte do Tribunal de Justiça ao indeferir um pedido semelhante anteriormente. O advogado argumentou que Lacoste atenderia aos requisitos para a progressão de regime, refutando as alegações de que sua permanência em organização criminosa seria um impedimento para o benefício.

"Alega-se que, a despeito da alegação de que o paciente integra organização criminosa, utilizada como supedâneo para a negativa do pedido de progressão de regime, não haveria elemento nos autos que implicasse em certeza de incidência tal situação prejudicial ao segregado", destacou o pedido.

Em sua decisão, a Ministra ressaltou que o STJ não pode intervir na decisão do tribunal de origem antes do julgamento do mérito do habeas corpus naquela instância. A decisão baseou-se na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a concessão de habeas corpus contra decisões que indeferem liminar em instâncias inferiores, a menos que haja flagrante ilegalidade.

"Em regra, não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, salvo nas hipóteses em que se evidencie situação absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade", explicou a ministra.

A ministra ainda enfatizou que não foi observada qualquer ilegalidade manifesta que justificasse a intervenção do STJ antes do julgamento definitivo pelo tribunal local. Portanto, a concessão do benefício de progressão de regime foi indeferida, e o processo seguirá tramitando no tribunal de origem.

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