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Justiça Segunda-feira, 10 de Novembro de 2014, 18:09 - A | A

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Segunda-feira, 10 de Novembro de 2014, 18h:09 - A | A

VIOLAÇÃO DOS DEVERES

CNJ acata ação de Mauro Mendes para investigar juiz Paulo Brescovici

A medida atende ao pedido formulado pela assessoria jurídica do prefeito de Cuiabá, que se diz vítima de má-fé e de abusos por parte do magistrado

GAZETA DIGITAL


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) investigue a existência de possíveis indícios de violação dos deveres funcionais do juiz da 23ª Região , Paulo Roberto Brescovici. A corregedora do CNJ, Nanci Andrighy deu o prazo de 30 dias, a partir da decisão, que é do dia 23 de outubro, para que se adote as providências cabíveis.

Marcos Lopes/HiperNotícias

A medida atende ao pedido formulado pela assessoria jurídica do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), que se diz vítima de má-fé e de abusos por parte do magistrado.

Conforme a representação disciplinar, Mauro alega estranheza no fato de Brescovici ter dado uma canetada em 33 minutos, em um processo no qual detém 1.570 páginas anexadas à petição inicial, e, antes mesmo do encerramento da conclusão, que se deu somente em setembro de 2013, o despacho preliminar já estava publicado na íntegra em diversos sites da Capital.

“Imediatamente, a decisão espalhou-se pela mídia de forma viral, sendo divulgada em toda a cidade a notícia de que o Prefeito de Cuiabá está envolvido em fraude processual, uso de “laranja” e participação em outras atividades criminosas”, diz trecho.

A decisão do magistrado na qual a assessoria jurídica classifica como "excesso de linguagem", o que exige apuração dos órgãos de controle de atos jurisdicionais citou em determinado as seguintes palavras. “Não é demasiado gizar que referido Mauro Mendes, Prefeito de Cuiabá, apresentou-se nas atividades societária como garantidor do ex-sócio da empresa executada, Valdinei Mauro de Souza (...) Tudo isso leva à conclusão – não perfunctória mas inequívoca – de fraude processual para direcionar a venda direta e da prática de uma simulação de atos para beneficiar ex-sócios e terceiros, em verdadeira intervenção ilícita nos quadros societários e em flagrante arrepio à ética, boa-fé e lisura que devem nortear os atos processuais em geral”.

Posteriormente, o desembargador Edson Bueno reformulou a decisão judicial que determinava a documentação de todos os autos da ação anulatória do leilão ao Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Advocacia Geral da União, e Câmara de Vereadores de Cuiabá, antes da contestação das partes envolvidas.

“O magistrado colacionou uma Certidão emitida pela Coordenadoria de Apoio à Execução e Solução de Conflitos, do dia 4 de setembro de 2013, na vã tentativa de demonstrar que não julgou em exatos 33 (trinta e três) minutos, mas sim que houve um suposto erro no sistema DAP 1ª Instância no momento da distribuição da ação anulatória”.

O documento ainda diz que somente depois de Mendes questionar a rapidez da decisão em comento, foi que o magistrado constatou o suposto “erro” no sistema do TRT 23ª Região, tentando “consertá-lo” com a emissão de Certidão e cancelamento de movimentações no andamento da ação anulatória, tornando cada dia mais confusa a marcha processual.

A assessoria jurídica do prefeito ressalta que as citações feitas em decisão judicial de que Mauro“se apresentou nas atividades societárias como garantidor do ex-sócio, o que comprovaria sua inequívoca participação em fraude processual para direcionar a venda direta bem como praticar de atos de simulação de atos para beneficiar ex-sócios e terceiros em intervenção ilícita”, foram levianas.

“O que fere mortalmente o entendimento comum, é a motivação que teria levado o digno magistrado a proferir tão levianas palavras, em calunioso despacho antecipatório, contra quem sequeré, ou foi, parte nos processos trabalhistas em epígrafe!”.

A advogada do prefeito, Fernanda Ribeiro Darold encerra afirmando que “o magistrado, ao proferir decisões mencionando de forma expressa o nome e cargo público desempenhado pelo representante – pessoa comprovadamente estranha à lide -, com CALÚNIA e DIFAMAÇÃO, vem lhe causando danos irreparáveis e de nefastas proporções, atribuindo à Ação Anulatória um viés político totalmente incabível ao deslinde do feito, conduzindo-o de forma antiética e ao arrepio da lei, merecendo a devida averiguação por parte deste Conselho Nacional de Justiça, para que se contraponha a tamanha arbitrariedade e desmando”.

O CASO
 A pedido do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região em Mato Grosso, o Ministério Público Federal passou a investigar uma fraude que pode chegar a R$ 700 milhões, envolvendo uma empresa do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB). Ele e um sócio são investigados, em processo sob sigilo, por terem se beneficiado do que o juiz do Trabalho, Paulo Roberto Brescovici chamou de 'fraude processual' na compra de uma mineradora.

Brescovici considerou nulo o processo de venda de uma empresa que operava em uma área de extração mineral próxima do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. Na investigação, concluiu-se que o juiz que conduziu a recuperação judicial da mineradora desviou R$ 185 mil do processo - o magistrado foi afastado do cargo pelo TRT.

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