Para os trabalhadores do setor privado, o dia 24 de dezembro segue as regras de um dia comum. A legislação trabalhista não prevê folga automática nem redução de jornada, o que faz com que cada empresa defina sua própria escala de funcionamento, seja encerrando as atividades mais cedo, concedendo recesso ou mantendo o expediente regular.
Quando há liberação, não é permitido descontar o valor correspondente do salário, nem converter o dia em férias, exceto se houver previsão em acordo.
No serviço público federal, a situação é diferente. De acordo com o calendário oficial do governo federal, o dia 24 de dezembro é ponto facultativo a partir das 13 horas. Dessa forma, servidores podem ser dispensados do expediente sem prejuízo na remuneração.
Em São Paulo, a regra é semelhante, com possibilidade de dispensa dos servidores estaduais a partir do meio-dia.
Para os trabalhadores que atuam no dia 24, é importante considerar que alguns serviços podem funcionar em horários reduzidos, incluindo o transporte público e o comércio.
Já para aqueles que recebem folga, a data pode representar uma oportunidade de organizar preparativos, concluir compras ou descansar antes do Natal, no dia 25. Essa data, sim, é feriado nacional, e os profissionais escalados para trabalhar neste dia têm direitos adicionais garantidos.
(Com Agência Estado)
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