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Justiça Segunda-feira, 27 de Outubro de 2014, 15:37 - A | A

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Segunda-feira, 27 de Outubro de 2014, 15h:37 - A | A

SUBSTITUTO

Candidatos a juiz do TJ acusam empresa de vício em correção de concurso

Os advogados alegam que a banca examinadora alterou o formato de correção e ambos foram desqualificados do certame

KARINE MIRANDA


Dois candidatos à vaga de juiz-substituto do Tribunal de Justiça do Estado acusam a Fundação Escola Superior do Ministério Público (FPM) Concursos de prejudicá-los no certame realizado em fevereiro deste ano em Cuiabá.

Os advogados alegam que a banca examinadora alterou o formato de correção e ambos foram desqualificados do certame.

A prova é realizada em fases, sendo a primeira a objetiva, a segunda escrita, a terceira com análise da vida pregressa do candidato, a quarta prova oral e a quinta avaliação de títulos. O objetivo é preencher 12 vagas para os cargos de juiz-substituto, cuja remuneração é de R$ 19,5 mil.

 Foi na primeira fase que houve a constatação de vícios materiais na hora de corrigir a prova, de acordo com o processo impetrado por Rivaldo Matos contra o desembargador João Ferreira Filho, presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Candidatos a juiz do TJ acusam empresa responsável pela realização de concurso de vício em correção das provas

Segundo Rivaldo, ao verificar o gabarito ele teria constatado que a banca não considerou questões que ele acertou. “Foi constatado uma série de vícios materiais na correção de sua prova, notadamente com a errônea indicação da pontuação de questões, em especial as de nº 01, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 12, 13 e 15, nas quais suas respostas estão exatamente iguais às do referido gabarito, a despeito de terem sido redigidas com outras palavras”, diz, em recurso.

A retificação dos vícios materiais apontados na correção da prova, conforme Rivaldo, lhe traria o acréscimo de pontuação para conseguir passar para a próxima etapa. Contudo, a empresa julgou o recurso de nova correção como desprovido e o candidato foi desclassificado.

 Caso semelhante aconteceu com Alessandro Ramos, de acordo com o processo impetrado por ele também contra o desembargador João Filho. Alessandro afirma que a banca modificou a sua nota na prova escrita a ponto de rasurar o documento sem que houvesse qualquer explicação.

Ele requereu vista da prova e “verificou que inicialmente foi-lhe atribuída nota 6,0, depois rasurada e, imotivadamente, modificada para 5,9, isso sem o visto do examinador ou a respectiva inscrição por extenso”, afirma trecho do processe.

Assessoria TJMT/Divulgação

Os advogados alegam que a banca examinadora alterou o formato de correção das provas e ambos foram desqualificados

A alteração fez com que o candidato fosse desqualificado do certame. Para ele, “houve violação ao seu direito líquido e certo, à isonomia, à razoabilidade, à confiança e à boa-fé objetiva esperada dos examinadores”, afirma.

Apesar de ambos recorrerem judicialmente em busca de mandado de segurança para que possam dar continuidade ao certame, a liminar foi negada pelos desembargadores Marilsen Andrade e Rubens de Oliveira, por não haver direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança.

 “Com efeito, a admitir-se a revisão das notas que a banca examinadora atribuiu às respostas do impetrante, estaríamos conferindo a este uma nova chance, mediante a recorreção da prova por critérios diversos àqueles que todos os demais concursandos se submeteram”, conclui a desembargadora Marilsen Andrade.

A FUNDAÇÃO

A Fundação Escola Superior do Ministério Público Concursos tem sede
em Porto Alegre e é responsável por concursos em todo o país. Em Mato Grosso, além do certame  para juiz substituto, a empresa realiza  o concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Foro Extrajudicial do Estado.

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