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Justiça Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014, 15:01 - A | A

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Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014, 15h:01 - A | A

NEGLIGÊNCIA

Banco terá que pagar R$ 29 mil de indenização a vítima de ‘saidinha de banco’

Ele condenou a instituição bancária a pagar R$ 20 mil pelos danos morais sofridos pela cliente E.S.V. mais R$ 9 mil pelo dano material

DA REDAÇÃO






O Bradesco terá que indenizar uma cliente que foi vítima de “saidinha de banco”. A correntista sacou R$ 9 mil de uma agência da Capital e ao chegar próximo à sua residência foi abordada por motoqueiros que anunciaram o assalto e levaram toda a quantia.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Vítima de ‘saidinha de banco’ será indenizada

A decisão é do juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes. Ele condenou a instituição bancária a pagar R$ 20 mil pelos danos morais sofridos pela cliente E.S.V. mais R$ 9 mil pelo dano material, totalizando R$ 29 mil, acrescidos de juros desde a citação e correção monetária a partir da decisão.

De acordo com os autos, a correntista chegou à agência, acompanhada do seu marido, para fazer o saque. Segundo ela, o funcionário do banco que a atendeu, não agiu com descrição em momento algum e “colocou a quantia em cima do caixa, demonstrando a todos os presentes o valor que a autora iria sacar, inclusive demonstrando que era alta a quantia a ser sacada”.

Conforme a cliente, após sacar o dinheiro ela dirigiu-se até o carro e quando estava chegando em sua residência “foi abordada por motoqueiros que levaram todo o dinheiro do saque, que inclusive disseram a ela o valor que a mesma havia sacado no banco”.

A autora da ação alega ainda que o banco agiu com negligência, pois não ofereceu a devida segurança na prestação de seus serviços.

“Aos consumidores que saquem quaisquer valores nos caixas dos bancos, deve ser destinado um mínimo espaço reservado para que tenham absoluta certeza de que outrem não esteja visualizando os procedimentos de recebimento dos valores e sua conferência, pois existe a responsabilidade do banco que deve zelar pela segurança dos destinatários de seus serviços, principalmente quando efetuem operações que envolvam a retirada de valores elevados”, destacou o magistrado em sua decisão.


(Com informações da Assessoria)

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