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Justiça Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023, 08:24 - A | A

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Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023, 08h:24 - A | A

"FORA" DA DISPUTA

Advogado diz que regra impede ex-presidentes de comissões e ex-corregedor de disputarem vaga no TJ

A situação, por outro lado, poderá ser revertida caso o Conselho Pleno acate os apelos pela elaboração via consulta direta aos advogados

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT) recebeu ofício, na sexta-feira (20), alertando para o impedimento nas inscrições para elaboração da lista sêxtupla do Quinto Constitucional. O documento, assinado pelo advogado Paulo Ferreira, retoma o artigo 7º do Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal. A norma impede que advogados eleitos ou nomeados para cargos de confiança nos órgãos da entidade disputem a vaga de desembargador. 

O ofício pode mudar os rumos da escolha para a vaga no Tribunal de Justiça reservada à OAB pelo Quinto Constitucional. Isso porque são considerados órgãos da OAB-MT, segundo regimento interno, o Conselho Pleno, a presidência do Conselho Pleno, Diretoria, Turmas Julgadoras, Câmaras Julgadoras, Tribunal de Ética e Disciplina, Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Corregedoria-Geral, Ouvidoria-Geral, Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais, Colégio de Presidentes das Subseções, Caixa de Assistência dos Advogados, Escola Superior da Advocacia e Procuradoria Jurídica. 

Na prática, somente em Cuiabá, Dinara de Arruda Oliveira, Abel Sguarezi, Gláucia Amaral, Hélio Nyshiama e Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes estariam impedidos de concorrer à vaga de desembargador. Todos eles constam entre os 'favoritos' para ocupar uma posição na lista sêxtupla que levará Ao cargo. 

O grupo chegou a ser exonerado, contudo, de acordo com o provimento, os membros de órgão da OAB não poderão inscrever-se no processo seletivo de elaboração da lista sêxtupla no triênio em que tenham sido nomeados ou eleitos, ainda que estejam licenciados ou renunciem ao cargo. 

A situação, por outro lado, poderá ser revertida caso o Conselho Pleno acate os apelos pela elaboração da lista via consulta direta aos advogados. A sugestão, que foi negada em 2021, foi reforçada pelo menos duas vezes neste ano. Uma delas pelo advogado Pio da Silva que argumenta a defesa da ordem jurídica e a democratização do processo de escolha. O documento foi apresentado ainda em fevereiro.

Mais recentemente, o conselheiro José Patrocinio Júnior também reforçou o pedido de consulta direta com homologação pelo Conselho. No caso de Patrocinio, o conselheiro ainda defende que a consulta respeite uma cota por cada região do Estado. 

As definições para publicação do edital devem ser discutidas na quinta-feira (26) durante reunião do Conselho Pleno. Caso mantenham-se vigentes as diretrizes estabelecidas até o momento, as circunstâncias podem favorecer, em Cuiabá, as candidaturas de Valerio Mazzuoli, Flaviano Taques e Marden Tortorelli.

Ao HNT, porém, o advogado Paulo Ferreira explicou que o objetivo do ofício apresentado à Ordem não é o favorecimento de qualquer candidato. Segundo ele, o intuito é promover a lisura do processo e a paridade de forças, uma vez que, caso o edital fosse aberto inobservando o devido processo legal, o resultado poderia ser a impugnação de grande parte dos pleiteantes à vaga de desembargador. 

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