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Justiça Quinta-feira, 06 de Maio de 2021, 11:29 - A | A

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Quinta-feira, 06 de Maio de 2021, 11h:29 - A | A

TRANSFERIDA APÓS AÇÃO DO MPMT

Assassina de Isabele compara cela de Complexo Pomeri a galinheiro

AMANDA DIVINA
DA REDAÇÃO

A adolescente de 15 anos que matou Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, reclamou de ter sido transferida para o Complexo Socioeducativo Pomeri, em Cuiabá, na segunda-feira (3). A assassina classificou as celas da unidade como um "galinheiro". A reclamação deverá embasar um novo pedido de liberdade à jovem. 

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A atiradora que estava internada no Centro de Ressocialização Menina Moça foi encaminhada ao Pomeri com outras três adolescentes, após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressar com uma Ação Civil Pública questionando as condições do atual Centro Socioeducativo Feminino.

LEIA MAIS: Adolescente que matou Isabele é transferida para o Complexo Pomeri

Diante da manifestação, a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) transferiu as adolescentes. Entretanto, após 12 horas, as infratoras retornaram à unidade feminina.

O advogado da adolescente, Artur Barros de Freitas de Osti, alegou que a transferência da assassina não havia sido comunicada previamente e que ao serem transferidas, as  menores se depararam com celas sem qualquer condição de salubridade e higiene.

De acordo com a assassina, as celas eram revestidas com telas como “aquelas que se usa em galinheiro”. Osti ressaltou por meio de nota que irá enviar uma reclamação à Justiça alegando que a menor teve os direitos básicos violados. 

"A defesa seguirá no seu propósito recursal no sentido de demonstrar que a internação, da forma como é executada, não possui qualquer caráter pedagógico e não serve a proteção de qualquer menor privado de sua liberdade. As premissas teóricas que impuseram a internação de forma antecipada são muito distantes da realidade fática que acompanha as adolescentes submetidas a medida de internação". 

Justiça nega habeas corpus

No último 28 de abril, o pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liberdade da adolescente. Os desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Gilberto Giraldelli votaram contra o habeas corpus. Rondon Bassil Dower Filho foi a único a votar a favor do recurso.

No dia 17 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) também negou o pedido de habeas corpus. Em seu voto, o ministro Edson Fachin relembrou que a defesa teve o pedido de habeas corpus negado em outras instâncias.

Veja na íntegra a nota da defesa

NOTA DE ESCLARECIMENTO

1. Sobre as notícias informando a transferência de meninas internadas no Lar Menina Moça para o Complexo Pomeri, onde encontram-se internados menores infratores do sexo masculino, a defesa da adolescente envolvida no fatídico acidente ocorrido no Condomínio Alphaville esclarece ter tomado conhecimento do ocorrido a partir do relato da menor.

2. Nos termos do que nos foi relatado, em 03 de maio de 2021, sem qualquer comunicação prévia (nem posterior), seja das menores, seja de suas famílias, que dirá das defesas constituídas, as 04 (quatro) adolescentes internadas no Lar Menina Moça foram transferidas para uma das alas do Complexo Pomeri, onde são internados menores infratores do sexo masculino. Ao lá serem encarceradas, as 04 (quatro) adolescentes se depararam com celas sem qualquer condição de salubridade, higiene, com as paredes marcadas por incêndios possivelmente provocados na referida Unidade e cercadas no teto por telas que a adolescente descreveu como sendo “aquelas que se usa em galinheiro”.

3. Entre o choro das 04 (quatro) meninas encarceradas na Unidade de Internação conhecida pela superlotação de jovens infratores do sexo masculino, as mesmas ainda foram obrigadas a ouvir do Diretor responsável pela transferência que nada e nem ninguém estaria acima da sua autoridade.

4. Segundo o relato, as 02:00h da madrugada do dia 04 de maio de 2021, as 04 (quatro) adolescentes foram novamente transferidas para o “Lar Menina Moça”, por ordem de autoridade superior.

5. A defesa da adolescente internada de forma antecipada vem, desde o seu recolhimento, tentando lhe assegurar direitos mínimos enquanto os Tribunais analisam o recurso que poderá salva-la da privação da liberdade. Entre esses direitos, está o sagrado direito de uma criança/adolescente estudar, violado diariamente no decorrer da internação quando a adolescente foi obrigada a se matricular em uma Escola que nunca forneceu uma aula sequer à mesma, ou às demais adolescentes lá também internadas.

6. Agora, determinar que 04 (quatro) adolescentes, do sexo feminino, sejam internadas no mesmo complexo em que dezenas de outros, do sexo masculino, estão internados, ultrapassa todos os limites do razoável e o fato será alvo da respectiva representação criminal em desfavor do Diretor então presente no local que afirmou que nada nem ninguém estaria acima da sua autoridade.

7. Em um cenário de tamanha ilegalidade, onde menores de idade são encarcerados em celas revestidas no teto com telas – “aquelas que se usa em galinheiro” – é impossível não se lembrar de um dos maiores advogados de todos os tempos, Sobral Pinto, na defesa de Harry Berger.

8. A defesa seguirá no seu propósito recursal no sentido de demonstrar que a internação, da forma como é executada, não possui qualquer caráter pedagógico e não serve a proteção de qualquer menor privado de sua liberdade. As premissas teóricas que impuseram a internação de forma antecipada são muito distantes da realidade fática que acompanha as adolescentes submetidas a medida de internação.

ARTUR BARROS FREITAS OSTI

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