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Justiça Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, 15:00 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023, 15h:00 - A | A

POLÊMICA DOS CANCELAMENTOS

123 milhas tem 72h para emitir passagens para família cuiabana que comemoraria aniversário no RJ

Caso descumpra a ordem judicial, a agência de viagens terá que pagar uma multa diária de R$ 500

VINÍCIUS REIS
Da Redação

A 123 milhas tem 72h para emitir passagens aéreas a uma família de Cuiabá com destino ao Rio de Janeiro para o dia 4 de setembro. A determinação foi dada pela juíza Cláudia Schmidt, do 1º Juizado Especial de Cuiabá, em resposta a um pedido liminar feito pelo casal, que comprou os bilhetes em abril deste ano, mas teve a viagem cancelada de forma unilateral pela empresa no dia 19 de agosto. Na hipótese de descumprimento da ordem judicial, o empreendimento está sujeito a uma pagamento de uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

A agência de viagens tem sido destaque na mídia nacional nos últimos dias depois de anunciar o cancelamento de todas as passagens adquiridas pela “linha PROMO” com datas marcadas entre setembro e dezembro de 2023. Nesta segunda (18), outra moradora, insatisfeita com a conduta da empresa, também acionou a Justiça, requerendo a emissão de 18 passagens para o Rio de Janeiro.

LEIA MAIS: Cuiabana aciona 123 Milhas na Justiça e cobra emissão de 18 passagens para o RJ

Segundo informações do processo, o casal e o filho deles tinham planejado passar seis dias na Cidade Maravilhosa, tendo pago cerca de R$ 1.540 por três passagens de ida e volta, mas foram surpreendidos pelo cancelamento. A empresa informou via e-mail que faria o ressarcimento integral do valor pago por meio de voucher, oferta que foi recusada pelos autores da ação.

A magistrada acatou o pedido liminar dos cuiabanos sob o entendimento que, por meio dos documentos juntados aos autos, eles conseguiram comprovar o direito sustentado na inicial da ação. Aliado a este ponto, a jurista observou que a demora na resposta ao pedido dos autores poderia fazer com que eles não viajassem na data programada, podendo “gerar danos de difícil reparação, ou até mesmo irreparáveis aos autores”.

“Por outro lado, conceder a tutela provisória não acarretará prejuízos à empresa reclamada, nem prejudicará o prosseguimento normal do litígio, uma vez que a medida liminar poderá ser modificada ou revogada a qualquer tempo”, reforçou a juíza quase ao termino da decisão, dando ainda mais respaldo a sua sentença.

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