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Justiça Quarta-feira, 15 de Julho de 2020, 09:03 - A | A

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Quarta-feira, 15 de Julho de 2020, 09h:03 - A | A

CASO ALPHAVILLE

Promotor pede para que fiança de empresário suba para R$ 104 mil

LUIS VINICIUS

O promotor titular da 12ª promotoria de Justiça Criminal, Marcos Regenold Fernandes, defendeu que a Justiça aumente para R$ 104,5 mil (100 salários mínimos) a fiança arbitrada ao empresário M. M. C., 46 anos. Ele é pai da adolescente de 14 anos que matou Isabeli Guimarães Ramos, da mesma idade, com um tiro supostamente acidental na cabeça. O fato aconteceu no último domingo (12), no condomínio de luxo Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. 

Alan Cosme/HiperNoticias

delegado Olímpio da Cunha

 Delegado Olímpio da Cunha Fernandes da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)

Após a constatação da morte, policiais da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foram a casa e encontraram duas armas sem registro. Diante disso, o empresário foi preso e encaminhado à unidade policial para assinar o registro de prisão em flagrante.

Após a assinatura, o delegado responsável pelo caso, Olímpio Cunha Fernandes, arbitrou fiança de R$ 1 mil ao atirador esportivo. Após o pagamento, ele foi solto. No entanto, a defesa da família da vítima, patrocinada pelo advogado Helio Nishiyama, entrou com um pedido na Justiça para que o valor do abono fosse aumentado para R$ 1 milhão.

No pedido, Nishiyama afirmou que o valor atribuído pelo delegado como fiança é "ínfimo" perto da gravidade do que ocorreu. Além disso, sustentou que a família mora no condomínio mais luxuoso de Cuiabá e possui diversos carros de luxo.

Depois do pedido da defesa, o juiz da 10ª Criminal de Cuiabá, João Bosco Soares da Silva, solicitou a opinião do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sobre o pedido. Diante disso, o promotor afirmou que diante do fato, que teve repercussão nacional, o valor arbitrado pelo delegado Olímpio foi “desproporcional”.

“É de conhecimento doutrinário e prescrito na legislação infraconstitucional que para o arbitramento do valor da fiança deverá a Autoridade competente (Delegado de Polícia ou Juiz) verificar algumas circunstâncias, como as condições financeiras do acusado (investigado lato sensu), sua vida pregressa, sua periculosidade, conforme expõe o artigo 326 do Código de Processo Penal”, disse Fernandes.

O promotor ainda sustentou que o abono deveria ser majorado devido à situação financeira da família para custeamento do processo.

isabeli guimaraes alphaville.jpg

 

“Diante do exposto , numa aferição sumária e analisando futuros danos (morais e materiais), bem como os requisitos apontados pelos artigos 325 e 326 do Código de Processo Penal, o Ministério Público Estadual manifesta-se pela majoração do valor da fiança fixada anteriormente pela Autoridade Policial, devendo ser fixada, agora, no valor que se sugere de 100 (cem) salários mínimos, em respeito as normas pertinentes”, opinou.

Após o parecer do Ministério Público, os autos serão remitidos ao juiz João Bosco que definirá se a fiança será aumentada. Caso, a resposta for positiva, o empresário terá que arcar com um valor de R$ 104,5 mil.

O HNT/HiperNotícias não conseguiu contato com a defesa do acusado.

 

 

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