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Justiça Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019, 14:02 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2019, 14h:02 - A | A

CRIMES PRESCREVERAM

Justiça volta atrás e declara extinta pena de ex-deputado condenado a oito anos de prisão

KHAYO RIBEIRO

O juiz Jorge Luiz Tadeu, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, declarou extinta a pena do ex-deputado federal e estadual, Eliene Lima.  O parlamentar havia sido anteriormente condenado a oito anos de prisão em regime inicial semiaberto pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A decisão é do último dia 19. 

Marcos Lopes/HiperNotícias

Eliene Lima/deputado/CRM/debate

 Ex-deputado federal, Eliene Lima

Conforme informações do processo, os crimes foram realizados em dezembro do ano 2000, enquanto a denúncia só foi recebida em abril de 2014 – perpassando, dessa forma, 13 anos da ocorrência. Diante da situação, a Justiça, apoiada no artigo 109 do Código Penal, decidiu pela extinção da pena, uma vez que o período de cumprimento da pena era menor que o intervalo da aceitação da denúncia.

À época da ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em 2014, o ex-deputado foi denunciado por delitos tipificados pelo artigo 312 do Código Penal e artigo 1 da Lei 9.613/98 – peculato e lavagem de dinheiro, respectivamente. Posteriormente ao aceite da denúncia, a defesa de Lima entrou com pedido de prescrição, que foi inicialmente negado pelo juiz Tadeu.

Diante da negativa, Lima foi condenado pelos crimes em sete de agosto de 2019. Na data, ele era réu de uma investigação que apurou o recebimento de um cheque no valor de R$ 60 mil reais oriundos de dinheiro desviado da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

“As investigações originaram-se das declarações prestadas por Nilson Roberto Teixeira, gerente-geral da empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda, pertencente a João Arcanjo Ribeiro. Segundo Nilson, que a citada pessoa jurídica recebeu inúmeros cheques provenientes da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, repassando os valores correspondentes a Deputados Estaduais indicados por José Riva e Humberto Bosaipo”, diz trecho da decisão.

Apesar da apuração do processo, que inicialmente condenou o ex-deputado, com a atualização do entendimento da Justiça, Lima teve a punibilidade de seus crimes extinta, como é possível ver no seguinte trecho: “Desta forma, em consonância com parecer ministerial (fls. 3.187/3.188), julgo extinta a punibilidade de Eliene José de Lima, em relação à pena privativa de liberdade e a pena de multa, aplicadas ao réu neste processo, com fundamento legal no artigo 107, IV, c/c artigo 109, IV, artigo 110, § 2º, e artigo 114, todos do Código Penal”, aponta trecho da decisão.

Esquema de desvios

Conforme as investigações, José Riva, então presidente da ALMT à época dos crimes, e Humberto Melo Bosaipo, ordenador de despesas da Casa Legislativa Estadual, emitiam cheques do órgão, nominais a empresas prestadoras de serviços inexistentes ou que não tivessem executado o serviço.

“Tais cheques eram dados à empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda, que repassava os valores aos deputados indicados por José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo”, aponta trecho da primeira decisão.

Após quebra de sigilo bancário, elaborou-se os relatórios de análises nº 016/2009 e nº 35/2010, que confirmaram o desvio das verbas públicas do Estado para Eliene.

“Os relatórios confirmaram, ainda, que tal desvio deu-se através da utilização das empresas Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda e A. A. J. R. Borges - Gráficas, visando mascarar a verdadeira origem e destinação do dinheiro”, narra o documento.

“O referido cheque contém um carimbo com os seguintes dizeres: “Depósito somente c/c da Confiança Factoring e Fom. Ltda.”, o que revela que a citada Factoring era a verdadeira destinatária da cártula, a qual seria responsável pelo repasse dos valores ao Deputado Federal Eliene José de Lima, de modo que a suposta empresa prestadora de serviços (A. A. J. R. Borges – Gráficas) foi utilizada apenas para dar ar de legalidade ao pagamento efetuado pelo legislativo estadual”, disse Tadeu na decisão de agosto deste ano.

Ainda segundo o juiz, embora o cheque nº 022211 tenha sido emitido pela Factoring em favor de Eliene, em 07/12/2000, este somente foi descontado (sacado) pelo acusado, onze dias depois, na data exata em que a Assembleia Legislativa emitiu o cheque nº 008723, à Factoring como contrapartida, para o pagamento ao parlamentar.

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