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Política Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020, 15:15 - A | A

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Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020, 15h:15 - A | A

PERDA DE MANDATO

Prefeito de Rondonópolis é condenado por contratar tio de sua esposa

WELLYNGTON SOUZA

O prefeito de Rondonópolis (220 quilômetros de Cuiabá), Zé Carlos do Pátio (SD) foi condenado à perda dos direitos políticos por contratar o tio da sua esposa, a primeira-dama, Neuma de Morais, para ser motorista da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.

Alan Cosme/HiperNoticias

ze carlos do patio

 

De acordo com a decisão do juiz Márcio Rogério Martins, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública do município, Antônio Fernandes de Souza, foi contratado, sem processo seletivo, para ocupar cargo na pasta. A condenação do último dia 7 de janeiro, por nepotismo, detém a perda dos direitos políticos por até três anos e a perda do cargo do mandato de prefeito.

"Aduz o autor da ação que, realizadas as diligências para apuração dos fatos, foi constatado que o réu de fato teria realizado a contratação do requerido Antônio Fernandes de Souza, tio da Sra. Neuma de Morais, como convivente", destaca o magistrado.

Conforme a decisão, Antônio foi contratado para exercer o cargo de motorista junto ao Departamento de Proteção Social Especial – PETI e à Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de aproximadamente 18 meses.

Durante as investigações, foi apurado que Antônio Fernandes foi contratado temporariamente sem a realização de processo seletivo, com a celebração de contratos para prestação de serviços de 01/06/2010 a 31/12/2010 e de 03/01/2011 até 31/12/2011, com posterior termo aditivo para extensão do serviço entre 01/01/2012 e 31/12/2012.

Consta nos autos que Antônio declarou não ter passado por nenhum processo seletivo para sua contratação e disse ainda que ficou sabendo sobre a vaga por meio de terceiros que estaria havendo contratação para o cargo de motorista na Secretaria de Ação Social, conseguiu entrevista e no final foi contratado.

Em sua decisão, o juiz destacou que a conduta de Zé do Pátio infringiu os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. “Concluir-se-á que o requerido, Chefe do Executivo à época no âmbito Municipal, além de ter ilegalmente dispensado a realização de teste seletivo, praticou nepotismo, de forma dolosa, pois confessou no curso da ação que possuía plena ciência de todos os fatos que estavam ocorrendo".

Por outro lado

Zé Carlos do Pátio afirmou que foi feito uma contratação para atender uma necessidade temporária pela criação do Programa de Proteção Social Especial – PETI, bem como que não existem muitas exigências a serem feitas para contratação de motorista, devendo ser levado em conta, como foi, se o candidato possuía habilitação, sua respectiva categoria, o tempo de exercício e o conhecimento geográfico da cidade.

Quanto a não realização de processo seletivo, o prefeito de Rondonópolis relatou que foram cumpridos os mesmos critérios utilizados nas gestões anteriores no município.

Antônio Fernandes de Souza reforçou ainda que foi contratado para prestação de serviço temporário junto à Administração Municipal por possuir qualificação profissional para exercê-lo, tal como se vê pela categoria de sua habilitação, possuindo vasta experiência na área.

Ressalta que não há prova de conduta dolosa ou de má-fé capaz de ensejar lesão ao erário e que as pessoas responsáveis por sua contratação desconheciam seu parentesco com o prefeito.

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