O clube de Uberlândia, em Minas Gerais, também não renovou o contrato de imagem da jogadora, que venceu em 31 de maio de 2015. Essa parcela representava 99,5% do total dos vencimentos mensais. Tandara pediu demissão em outubro 2015.
"Ao acatar o recurso da Tandara, embora por obstáculo processual, o TST restabelece a decisão do tribunal mineiro que reconheceu a fraude trabalhista a partir da não renovação do contrato de imagem da Tandara, quando atleta ficou grávida, em 2014. Importante essa vitória para que fique sinalizado aos clubes que a trabalhadora-atleta também tem direito à proteção constitucional à maternidade. Tandara inspira muitas atletas que se veem no desnecessário dilema entre jogar ou engravidar. É uma vitória da mulher a da constituição", disse a advogada Silvia Pérola.
Tandara é a primeira atleta a buscar a Justiça para brigar por direitos trabalhistas ligados à maternidade. Após o julgamento no TST, não cabem mais recursos. O valor da condenação a ser pago a Tandara, porém, ainda deverá ser atualizado.
"Eu sei que tive muita coragem para lutar pelos meus direitos e fui movida pelo amor a minha filha. Hoje me sinto muito feliz", afirmou Tandara.
Após deixar o Praia Clube, Tandara passou pelo Minas Tênis Clube, Osasco e pelo Guangdong Evergrande, da China. No ano passado, a campeã olímpica defendeu o Sesc-RJ na Superliga.
(Com Agência Estado)
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