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Especial Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013, 08:29 - A | A

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Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013, 08h:29 - A | A

CÓDIGO FLORESTAL

Mesmo com código, 83% das propriedades do Estado estão sem regularização

O fato também implica diretamente na implementação do mercado nacional de redução de emissões de CO2

GUSTAVO NACIMENTO






Jogo de empurra-empurra entre governos federal e estadual faz com que nova lei do Código Florestal não seja cumprida, mesmo com um ano e meio após sua aprovação. A situação criou um vazio jurídico e 83% das propriedades de Mato grosso estão sem regularização.

Para organizações ambientais e Frente Parlamentar Ambientalista que participaram do I Seminário do Observatório do Código Florestal: Análises e perspectivas de implementação da nova lei e do I Encontro Nacional das Frentes Parlamentares Ambientalistas das Assembleias Legislativas Estaduais, realizado em Salvador (BA), nos dias 10 e 11 de outubro, a situação pode criar um novo problema ambiental no país e destruir metas ambientais.

De acordo com Valmir Ortega, consultor da organização não governamental (ONG) Conservação Internacional, o imbróglio põe em descrédito a legislação e pode fazer com que a nova lei simplesmente não pegue.

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABR

Durante votação do código no ano passado, várias mobilizações

Ele disse que os instrumentos para por o código em prática, o Programas de Regularização Ambiental (PRA), de responsabilidade dos Estados, e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), de responsabilidade do governo Federal, ainda não foram criados.

“Corremos o risco de assim como em 2012, a aprovação do código anistiou as pessoas que desmataram ilegalmente antes de 2008. Podemos ter uma nova lei, com mais anistias daqui á alguns anosm por esta simplesmente não ter pego”, afirmou.

O fato também implica diretamente na implementação do mercado nacional de redução de emissões de CO2, previstos em lei desde dezembro de 2009. O mercado direcionaria investimentos para conservação ou recuperação de florestas, pois o desmatamento é o maior responsável pela maior parte das emissões de carbono no país.

CÓDIGO

O novo código florestal, Lei 12.651 de maio 2012, estipulava um prazo de um ano, após sua aprovação, para que os estados criassem seus Programas de Regularização Ambiental (PRA). O prazo expirou em maio, porém os estados continuam sem o programa.

Os PRAs devem indicar, com fundamentação técnica, onde serão consolidadas as ocupações ou onde deverão ser recuperadas as áreas ilegalmente desmatadas, bacias hidrográficas críticas, nas quais a recomposição de áreas de preservação permanente deverão ocorrer segundo parâmetros técnicos mais rigorosos do que os previstos na lei, além de áreas críticas para recomposição e conservação florestal para fins de compensação de reserva legal.

O Código também determinava que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) criasse o Sistema Integrado de Cadastro Ambiental Rural (Siscar). Faltam menos de seis meses, para o término do prazo determinado pelo código e o sistema continua sem previsão para ser lançado.

As regras do programa serviriam de base para que os produtores realizem o CAR, obrigatório segundo o novo Código, onde é declarado tudo o que há na propriedade, como área de produção, nascentes e florestas, para somente então montar os programas de recuperação se houver algum passivo ambiental a compensar.

DÚVIDA

Contudo, a plataforma nacional do CAR só está disponível de maneira experimental nos Estados do Rio de Janeiro e Goiás. Em Mato Grosso, a situação é pior, pois o governo sequer sinalizou se irá adotar o modelo criado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O coordenador de Políticas Públicas da organização não governamental, Instituto Centro de Vida (ICV), afirmou que em Mato Grosso, o governo simplesmente de discutir o assunto.

De acordo com dados do Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam) da Secretaria de Estado e Meio Ambiente (Sema), das 140 mil propriedades rurais do estado, por volta de 25 mil estão no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e tem a Licença Ambiental Única (LAU).

Valmir afirmou também que apenas cadastrar não é suficiente. ”Não adianta ter 100% de adimplência se ela for ilusória. Podemos cair no mesmo erro e fingir que está funcionando e lá frente descobrirmos que não”.

Álbum de fotos

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABR

Fabio Rodrigues Pozzebom/ABR

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