O ministro determinou que a ANP elabore, com urgência, um programa de regularização para permitir que distribuidoras inadimplentes negociem seus passivos relacionados ao período em questão. A medida valerá até que a reguladora implemente esse programa de regularização.
A decisão atende a parte da solicitação encaminhada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. O pedido buscava a suspensão do atual modelo de implementação do mercado de Cbios ou, alternativamente, das penalidades aplicadas às distribuidoras por descumprimento das metas.
Bruno Dantas rejeitou a suspensão do programa RenovaBio e do mercado de Cbios, afirmando que o TCU não pode atuar como instância revisora da política pública nem contrariar decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que validaram o modelo regulatório do programa.
Por outro lado, o ministro entendeu que há elementos para suspender temporariamente os efeitos das punições aplicadas a distribuidoras inadimplentes em ciclos anteriores a 2025.
Segundo ele, auditoria recente do TCU identificou falhas estruturais de governança, riscos de concentração de mercado, volatilidade elevada dos preços dos Cbios e insegurança jurídica no funcionamento do programa.
"O requerimento parlamentar fundamenta-se nos achados da Auditoria Operacional realizada por esta Corte, que identificou falhas estruturais de governança, riscos de manipulação de mercado e um cenário classificado na petição como ausência absoluta do Estado como regulador efetivo desse ativo financeiro ambiental", afirmou em despacho.
Na decisão, Dantas afirmou que o endurecimento das penalidades promovido pela Lei 15.082/2024, combinado às fragilidades apontadas pela auditoria do TCU, pode produzir efeitos negativos sobre concorrência, abastecimento e preços ao consumidor.
O Ministério de Minas e Energia e a ANP terão prazo de 15 dias para se manifestar sobre os fundamentos da cautelar e sobre o cronograma para cumprimento das determinações do TCU.
(Com Agência Estado)
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