O TCU "deu ciência" sobre a situação. Isso significa que eventual irregularidade precisa ser ajustada. Foi fixado o prazo de 180 dias ao Ministério de Minas e Energia (MME) e ao CNPE para a apresentação de um plano de ação com revisão dos objetivos estratégicos da Política de Conteúdo Local.
A Corte quer também metas e indicadores, bem como a estruturação e implementação de metodologia para o processo de avaliação da PCL. Isso também deve incluir a realização de estudo técnico e formal para o mapeamento da capacidade produtiva e tecnológica nacional da cadeia industrial fornecedora para o setor de petróleo e gás natural.
O TCU não contrariou o mérito da resolução do CNPE (nº 11/2023), mas sim o trâmite para adoção de tal medida. O texto dessa norma introduziu aumentos nos percentuais mínimos de conteúdo local aplicáveis às áreas marítimas - elevando o índice de exploração de 18% para 30% e o de poços na etapa de desenvolvimento de 25% para 30%.
A Corte de Contas também recomendou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) adote medidas para aprimorar os seus mecanismos regulatórios e de gestão referentes à Política de Conteúdo Local. É mencionado, como necessário, a interação e planejamento conjunto entre a Superintendência de Conteúdo Local (SCL) e a Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente (STM) para a coordenação conjunta da PCL.
(Com Agência Estado)
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