"Determino que o Ministério dos Transportes e a Infra S.A. que deixem de assumir novos compromissos financeiros relacionados a retomada da construção do trecho até que esteja corrigida a deficiência de motivação, mediante a demonstração de vantajosidade do empreendimento", afirmou o ministro relator, Jhonatan de Jesus, durante sessão plenária da Corte de Contas.
A auditoria técnica do TCU apontou ausência de estudos atualizados suficientes para comprovar que os benefícios sociais do empreendimento superam seus custos, além de entraves socioambientais, fundiários e operacionais e indefinições de traçado em partes do ramal.
Como segunda determinação, o TCU ordenou que a Infra S.A. apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação para a conclusão do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) da futura concessão do trecho Salgueiro-Suape.
O plano deverá conter, no mínimo, as providências a serem adotadas, os marcos temporais correspondentes e os responsáveis pela implementação.
"O estudo precisa esclarecer ainda se a concessão é efetivamente atrativa e qual a dimensão do aporte público para cobrir o gap de viabilidade para que não se perpetue o risco de obra paralisada ... Determina-se que a Infra S.A apresente em 30 dias plano de conclusão do EVTEA da futura concessão", afirmou.
Também recomendou que, caso a política pública prossiga, os órgãos reavaliem e explicitem, em ato formalmente motivado, o sequenciamento executivo das obras, considerando a conectividade funcional entre os lotes, a aptidão operacional do ramal e a mitigação do risco de implantação de trechos isolados.
(Com Agência Estado)
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