Há, por exemplo, 22.907 casos de acumulação indevida de benefícios. Outros casos são benefícios pagos a titulares com CPF cancelado ou nulo, benefícios pagos a titulares com indício de falecimento ou casos de pensão por morte superior ao teto.
Foi determinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, no prazo de 180 dias, adote providências para mitigar os riscos apontados no relatório e avaliar o custo-benefício de revisar os benefícios identificados. O ministro Bruno Dantas foi o relator do processo.
(Com Agência Estado)
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