Segundo a Corte de Contas, esse segundo ponto "afronta" dispositivo que trata da capacidade de pagamento de empresas estatais, em operações de crédito, previsto no decreto de janeiro de 2024 (º 11.907/2024). Não houve determinação expressa contrária ao plano de reestruturação ou em caráter sancionatório. Com o "dar ciência", eventuais irregularidades podem vir a ser corrigidas, após análises posteriores sobre os parâmetros que embasam o plano de reestruturação dos Correios.
Para viabilizar a liquidez no curto prazo, os Correios anunciaram em novembro passado a operação de crédito com aporte de até R$ 20 bilhões. O Tesouro Nacional aprovou um empréstimo inferior, de até R$ 12 bilhões aos Correios. Uma capitalização adicional, de até R$ 8 bilhões, segue em tratativa.
Também nesta quarta-feira, o TCU alertou o Poder Executivo Federal que há ampliação "da exposição" da União com a ausência de avaliação externa sobre as premissas de receitas, despesas e fluxos de caixa que fundamentam os planos de equilíbrio econômico-financeiro de estatais. Essa deliberação foi em sentido geral, em referência aos riscos à União como garantidora das operações de crédito ou, em última análise, com a necessidade de aportes adicionais e adoção de medidas de suporte financeiro.
Foi ainda recomendado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e ao Ministério da Fazenda que seja feito o reexame do processo de controle aplicável à aprovação de planos de reestruturação e concessão de garantias para estatais não-dependentes. Esse despacho, novamente, foi em sentido geral. Os Ministérios, conforme a recomendação, precisam focar na definição dos requisitos mínimos de análise técnica e na avaliação material da capacidade de pagamento da estatal.
(Com Agência Estado)
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