O julgamento foi suspenso em março por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que disse que vai reavaliar seu voto - o único proferido contra a lei até agora. Ele lê seu voto atualizado nesse momento.
Os ministros favoráveis à lei destacaram que praticamente todos os países do mundo tem algum controle sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros. Também consideraram que, apesar de ter sido editada antes de 1988, ela é compatível com a Constituição e necessária para proteger a soberania nacional. Votaram nesse sentido o relator, Marco Aurélio Mello, Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
"A lei não é anacrônica, pelo contrário", disse o ministro Flávio Dino. "A apropriação de bases físicas dos países constitui uma dimensão fundamental da defesa da soberania, seja por conta dos recursos naturais, hídricos e os recursos do subsolo", acrescentou.
O centro da controvérsia está em definir se as empresas com capital majoritariamente estrangeiro devem se submeter às mesmas restrições impostas às empresas estrangeiras. De acordo com a lei questionada, as duas situações recebem o mesmo tratamento jurídico.
Entre as restrições, está a exigência de autorização do Incra para aquisição de terras de até 100 módulos e aprovação do Congresso para compra de terras com mais de 100 módulos. O módulo é uma unidade medida em hectares, que varia para cada município.
Segundo o Incra, há 700 processos em curso e o prazo médio para análise dos pedidos de aquisição de terras é de seis meses.
(Com Agência Estado)
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